Lei Complementar 29/2012
Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
21/09/2012
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
29/2012
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 13/2006
Texto Corrido:
LEI COMPLEMENTAR No 29, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 Altera a Lei Complementar no 13/2006. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1o Ficam alterados os Anexos 7 e 9 da Lei Complementar no 13/2006, passando a integrar como Empreendimento Especial as igrejas e templos religiosos, de qualquer natureza, cuja edificacao ou funcionamento esteja limitado a 600 m2 (seiscentos metros quadrados). Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 21 de setembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL Edival Jose Petri