LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Altera a Lei Complementar nº 13/2006

LEI COMPLEMENTAR No 29, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012 Altera a Lei Complementar no 13/2006. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1o Ficam alterados os Anexos 7 e 9 da Lei Complementar no 13/2006, passando a integrar como Empreendimento Especial as igrejas e templos religiosos, de qualquer natureza, cuja edificacao ou funcionamento esteja limitado a 600 m2 (seiscentos metros quadrados). Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 21 de setembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL Edival Jose Petri

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.