Portaria 053/2023
º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Administrativo nº 12255/2017, sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 1003 de 11 de agosto de 2021, publicada no D.O.M. em 20 de agosto de 2021 e prorrogada conforme Portarias nº 1267 de 22/11/2021, nº 1316 de 25/11/2021, nº 1400 de 09/12/2021, nº 236 de 24/03/2022, nº 317 de 26/04/2022, nº 468 de 24/06/2022, nº 548 de 30/06/2022, nº 645 de 25/07/2022, nº 759 de 08/08/2022, nº 936 de 27/09/2022, nº 993 de 03/10/2022, nº 1086 de 13/10/2022, nº 1144 de 17/10/2022 e nº 1245 de 09/11/2022, e em face das razões apresentadas pelo Presidente da 2ª CPD, constantes no Memorando nº 605/2022.