Portaria 1257/2022
Tipo:
Portaria
Data do Ato:
09/11/2022
Data da Publicação:
09/11/2022
Tema:
Número/Ano:
1257/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Art. 1º A portaria nº 794 de 26 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de abril de 2022. Leia-se: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de maio de 2022.
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