Portaria 239/2022
Art. 1º A portaria nº 180 de 21 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 26896/2015. Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado. Leia-se: Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 26896/2015. Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.