Tipo:
Portaria
Data do Ato:
24/06/2021
Data da Publicação:
24/06/2021
Número/Ano:
880/2021
Situação:
Em Vigor
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

A portaria nº 798 de 13 de maio de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê: Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado. Leia-se: Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.