Tipo:
Decreto
Data do Ato:
15/04/2019
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5883/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Declara como Área de Preservação Permanente, nos termos do art. 6º, inciso V da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, parte do Loteamento Bairro Costa Azul.

Texto Corrido:
DECRETO 5883, 15 DE ABRIL DE 2019 Declara como Area de Preservacao Permanente, nos termos do art. 6o, inciso V da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, parte do Loteamento Bairro Costa Azul. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; ? Considerando o artigo 3o, inciso II, da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, que define Area de Preservacao Permanente (APP) como area protegida, coberta ou nao por vegetacao nativa, com a funcao ambiental de preservar os recursos hidricos, a paisagem, a estabilidade geologica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populacoes; ? Considerando que, segundo o artigo 225 da Constituicao Federal, incumbe ao Poder Publico preservar e restaurar os processos ecologicos essenciais e prover o manejo ecologico das especies e ecossistemas e de criar espacos especialmente protegidos em seu territorio; ? Considerando as caracteristicas encontradas na area em questao com vegetacao de Mata Atlantica em estagio medio e avancado de regeneracao e/ou caracteristicas de declividade superior a 45o; ? Considerando que o IDAF, atraves do Laudo de Constatacao no 2695/2019, reconheceu que a area e de preservacao permanente, pela legislacao florestal vigente com vegetacao nativa de mata atlantica em estagio medio de regeneracao, com parte localizada em APP com inclinacao superior a 45o e em parte em terreno com inclinacao media superior a 25o, portanto vegetacao nativa nao passivel de supressao, nao se permitindo o uso alternativo do solo, bem como seu parcelamento; ? Considerando que o reconhecimento tecnico do IDAF ja e prova suficiente para tratar a area como sendo de preservacao permanente; ? Considerando que o decreto pode possuir a caracteristica de ato administrativo que tem por funcao informar a populacao sobre as caracteristicas da area. ? Considerando que a regiao e tida como um sitio de excepcional beleza e de valor cultural ou historico para a populacao do balneario de Iriri; ? Considerando que o interesse social esta devidamente comprovado em virtude das caracteristicas ambientais da area; ? E considerando que o Prefeito pode declarar determinada area como de preservacao permanente, conforme o artigo 6o da Lei Federal no 12.651, de 2012; DECRETA: Art. 1o. Fica declarada como Area de Preservacao Permanente (APP), de interesse social, parte do Loteamento Costa Azul na area indicada no Anexo Unico contemplando os lotes de 01 a 25 da Quadra J, lotes 1, 2, 3, 21, 22 e 23 da Quadra G e lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra I, cujos vertices em coordenadas geograficas UTM, estao demonstrados por letras respectivamente: A - 324458/7696063; B - 324444/7696070; C - 324423/7696058; D - 324423/7696070; E - 324400/7696067; F - 324352/7696039; G - 324345/7696049; H - 324220/7696016; I - 324214 / 7696034; J - 324202/7696056; L - 324192/7696063; M - 324187/7696078; N - 324171/7696088; O - 324138/7696051; P - 324143/7696038; Q - 324156/7696042; R - 324163/7696030; S - 324150/7696024; T - 324154/7696007; U - 324148/7695995; V - 324186/7695951; X - 324302/7695978; Z - 324382/7695996 Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta-ES, 15 de abril de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA