Decreto 5880/2019
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
25/03/2019
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5880/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Regulamenta o pagamento de Jeton, pelo Poder Executivo Municipal a agentes públicos designados para participar de grupos específicos de trabalho e dá outras providências.
Texto Corrido:
DECRETO No 5880, DE 25 DE MARCO DE 2019 Regulamenta o pagamento de Jeton, pelo Poder Executivo Municipal a agentes publicos designados para participar de grupos especificos de trabalho e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, no Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhe confere o art. 40, inciso V da Lei Organica do Municipio de Anchieta/ES e, observando o art. 138 da Lei Complementar no. 27/2012, DECRETA: Art. 1o O pagamento de Jeton previsto no art. 138 da Lei Complementar no 27/2012 obedecera as regras fixadas neste decreto. Art. 2o O Municipio pagara de forma diferenciada ao agente publico que atuar como membro de colegiado instituido pela Administracao, obedecendo aos seguintes criterios: I ? Natureza temporaria ou permanente da Junta, Comissao ou Conselho; II - Relevancia dos temas tratados e debatidos nos Colegiados; III ? Exigencia de conhecimento especifica para participacao nos colegiados. Paragrafo unico - Considera-se agente publico, para efeito deste ato, toda pessoa que presta um servico publico, sendo funcionario ou nao. Art. 3o Os valores a serem pagos aos membros dos colegiados sao classificados em tres categorias, a saber. I ? R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os membros, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os Presidentes das Comissoes ou Conselhos de natureza permanente, que desempenhem atividade de grande relevancia publica e exija um alto grau de conhecimento especifico da materia a ser debatida. II ? R$ 300,00 (trezentos reais) para os membros e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Presidentes das Comissoes ou Conselhos de carater permanente que desempenhem atividade de relevancia publica, exigindo dos seus membros um grau medio de conhecimento da materia tratada; III ? R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros e R$ 300,00 (trezentos reais) para os Presidentes das Comissoes ou Conselhos de carater permanente ou transitorio, cujo desempenho nao exija conhecimento tecnico da materia. § 1o O valor do jeton previsto nos incisos I a III deste artigo sera pago, tambem, aos secretarios e assessores juridicos das Comissoes e Conselhos, quando houver. § 2o. Os suplentes so serao remunerados enquanto estiverem substituindo. § 3o. Finalizados os trabalhos dos grupos citados no caput deste artigo, o Departamento de Recursos Humanos devera ser comunicado, para cessacao do pagamento da gratificacao. § 4o O pagamento do Jeton aos membros e Assessores Juridicos devera ser considerado apenas para uma comissao, mesmo fazendo parte de outra. § 5o Os membros que deixarem de participar de 02 (duas) reunioes consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perdera o direito ao Jeton. § 6o Mensalmente o presidente de cada grupo especial devera solicitar a Gerencia de Recursos Humanos, via protocolo o pagamento do jeton devendo conter a relacao nominal dos membros e um resumo das atividades desenvolvidas no referido mes. § 7o Nao sera efetuado pagamento aos membros dos colegiados que nao tiverem desempenhados atividade de mes em referencia. Art. 4o Enquadram-se na categoria prevista no inciso I do art. 3o: I - Comissao Permanente de Licitacao ? CPL; II - Comissao de Pregao Eletronico e Presencial/Registro de Precos - SEMUS; III - Comissao de Pregao Eletronico e Presencial/Registro de Precos; IV - Junta de Impugnacao Fiscal ? JIF; V - Conselho Municipal de Recursos Fiscais ? CMRF; VI - Pericia Medica Oficial; VII ? Comissao de Tomadas de Contas Especial; VIII ? Comissao de Servico de Inspecao Municipal/SIM. Art. 5o Enquadram-se na categoria prevista no inciso II do art. 3o: I - Comissao Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; II - Comissao Permanente de Avaliacao de Desempenho e Avaliacao de Estagio Probatorio; III - Junta de Julgamento de Recursos - JJR; IV - Comissao de Monitoramento e Avaliacao; V - Comissao de Leilao; VI - Comissao Permanente da Guarda Civil Municipal de Anchieta; VII - Comissao Municipal de Avaliacao Imobiliario; VIII - Comissao de Investigacao de Obito Materno, Infantil e Fetal; IX - Gerenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores do Municipio de Anchieta ? CAGEFAN. Art. 6o Enquadram-se na categoria prevista no inciso III do art. 3o: I - Comissao de Patrimonio Movel e Imovel da SEMUS; II - Comissao Municipal de Avaliacao de Arquivo; III - Comissao de Patrimonio Mobiliario/Imobiliario; IV - Comissao do Programa Nacional de Alimentacao Escolar ? PNAE. Art. 7o Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 8o Revoga-se o Decreto no 5701/2017. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 25 de marco de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA