Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
07/01/2019
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
1354/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2019.

Texto Corrido:
LEI No 1354, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Anchieta para o exercicio financeiro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, § 5o, da Lei Organica do Municipio de Anchieta, a seguinte lei: TITULO I DAS DISPOSICOES COMUNS Art. 1o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Anchieta para o exercicio financeiro de 2019, no valor total de R$199.769.877,57 (cento e noventa e nove milhoes, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme estabelecido no Artigo 6o, inciso II, da Lei Organica Municipal e na Lei no 4.320, de 17 de marco de 1964, compreendendo: I - O Orcamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos, orgaos e entidades da administracao direta e indireta. II - O Orcamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgaos a ela vinculados, da administracao direta e indireta, bem como seus fundos. § 1o Do valor total do Orcamento definido no caput deste artigo, ja esta deduzida a parcela das receitas de transferencias constitucionais da Uniao e do Estado para a formacao do FUNDEB na ordem de R$ 21.183.588,72 (vinte e um milhoes, cento e oitenta e tres mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Art. 2o A lei orcamentaria compreende os relatorios definidos pela Lei Federal n.o 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal conforme abaixo: a) Sumario Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funcoes de Governo; b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Economicas; c) Anexo II- Resumo Geral da Receita; d) Anexo II ? Demonstrativo da Despesa por Categoria Economica; e) Anexo VI ? Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo; f) Anexo VII - Demonstrativo por Funcao, Subfuncao e Programas por Categoria Economica; g) Anexo VII - Demonstrativo por Funcao, Subfuncao e Programas por Projeto/Atividade; h) Anexo VIII- Demonstrativo das Funcoes, Subfuncoes, Programas conforme Vinculo com os Recursos; i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Orgao e Funcao; j) Anexo X ? Legislacao da Receita k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolucao da Receita e da Despesa; l) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programacao dos Orcamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1o do art. 4o da LRF; m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isencoes, anistias, remissoes, subsidios e beneficios de natureza financeira, tributaria e crediticia. n) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; Art. 3o A Receita sera realizada mediante a arrecadacao de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislacao em vigor e das especificacoes constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: DESCRICAO VALOR R$ 1,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$220.953.466,29 RECEITAS CORRENTES R$210.098.519,78 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIAS R$24.766.742,30 RECEITAS DE CONTRIBUICOES R$8.873.092,39 RECEITA PATRIMONIAL R$3.373.431,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$172.528.749,48 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$556.503,88 DEDUCAO DA RECEITA CORRENTE (-) R$21.183.588,72 DEDUCAO DA RECEITA DE TRANSFERENCIA (-) R$ 21.183.588,72 RECEITAS DE CAPITAL R$52.900,00 ALIENACAO DE BENS R$51.900,00 OPERACAO DE CREDITO R$1.000,00 RECEITAS CORRENTES- OPERACOES INTRAORCAMENTARIAS R$10.802.046,51 RECEITA DE CONTRIBUICOES- OPERACOES INTRAORCAMENTARIAS R$7.971.448,7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES- OPERACOES INTRAORCAMENTARIAS R$2.830.597,81 TOTAL DA RECEITA ORCAMENTARIA R$199.769.877,57 TITULO II DO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 4o A despesa total fixada esta dividida em: I - No Orcamento Fiscal em R$ 134.403.250,67 (Cento e trinta e quatro milhoes, quatrocentos e tres mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). II - No Orcamento de Seguridade Social em R$ 65.366.626,90 (Sessenta e cinco milhoes, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte seis reais e noventa centavos). Art. 5o A despesa total fixada a conta dos recursos previstos, observada a programacao constante do detalhamento das acoes, apresenta, por Orgao e Funcao, os seguintes desdobramentos: ORGAOS/ UNIDADES ORCAMENTARIAS VALOR R$ 1,00 01.01 - CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA 13.202.000,00 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 1.313.266,92 02.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 4.778.304,84 02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 520.427,24 02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.632.038,35 02.05 - SECRETARIA ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 13.974.705,39 02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 8.479.202,78 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 48.200.330,61 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.517.638,40 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.877.086,52 02.10 - SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.544.655,88 02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 579.861,73 02.12 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E EMPREENDEDORISMO 2.883.289,69 02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRACAO, DESEN. GESTAO DE RECUR 519.474,63 02.14 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 26.160.745,53 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 1.511.314,93 02.16 - GERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E SOCIAL 5.799.844,08 02.17 - GERENCIA ESTRATEGICA DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO 376.701,55 02.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41.645.184,12 04.01 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO 1.400.000,00 05.01 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANCHIETA - PLANO FINANCEIRO 10.116.914,16 06.01 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIARIO 5.680.000,00 06.99 - RESERVA DE CONTINGENCIA - PLANO PREVIDENCIARIO 2.006.890,22 TOTAL GERAL: 199.769.877,57 FUNCAO VALOR R$ 1,00 LEGISLATIVA 13.202.000,00 ESSENCIAL A JUSTICA 229.713,47 ADMINISTRACAO 27.468.232,05 SEGURANCA PUBLICA 5.799.844,08 ASSISTENCIA SOCIAL 4.517.638,40 PREVIDENCIA SOCIAL 17.196.914,16 SAUDE 40.645.184,12 TRABALHO 579.861,73 EDUCACAO 48.200.330,61 CULTURA 376.701,55 URBANISMO 20.487.853,21 HABITACAO 2.000,00 SANEAMENTO 166.707,00 GESTAO AMBIENTAL 1.877.086,52 AGRICULTURA 2.525.905,15 COMERCIO E SERVICOS 3.310.264,32 ENERGIA 3.326.672,05 TRANSPORTE 1.196.264 DESPORTO E LAZER 1.603.814,93 ENCARGOS ESPECIAIS 5.000.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 2.056.890,22 TOTAL 199.769.877,57 Art. 6o O Orcamento do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Anchieta (IPASA) esta estimado em R$ 19.203.804,38 (Dezenove milhoes, duzentos e tres mil, oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos). Sera consolidado ao Orcamento do Poder Executivo para efeito das demonstracoes contabeis e demais exigencias legais, e foi distribuido entre as tres Unidades Gestoras da seguinte forma: I - Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 10.116.914,16 (Dez milhoes, cento e dezesseis mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos). II - Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciario - R$ 7.686.890,22 (Sete milhoes, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte e dois centavos), sendo que R$ 2.006.890,22 (Dois milhoes, seis mil, oitocentos e noventa reais e vinte dois centavos) sao destinados a Reserva de Beneficios Futuros do Fundo Previdenciario; III - Unidade Gestora 304 - Taxa de Administracao - R$ 1.400.000,00 (Um milhao e quatrocentos reais). Paragrafo unico. A Reserva de Beneficios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciario, esta de acordo com o Art. 8o da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1o da Portaria Conjunta STN/SOF no 1 de 18/06/2010. Art. 7o Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Municipio de Anchieta autorizados a abrir creditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispoe a Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964, ate o limite de 60 (sessenta por cento), conforme artigo 23, da Lei 1308, de 01 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orcamentarias 2019. Art. 8o A abertura dos creditos adicionais suplementares e especiais dependerao da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposicao justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64. Paragrafo Unico. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao comprometidos: I - o superavit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercicio anterior? II - os provenientes de excesso de arrecadacao? III - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei? IV - o produto de operacoes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Art. 9o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilizacao entre o Plano Plurianual (PPA) para o periodo 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO) para o exercicio de 2019 e esta Lei Orcamentaria Anual, e os respectivos anexos, em nivel de orgaos, unidades orcamentarias, programas, projetos, atividades, operacoes especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razao das seguintes ocorrencias: I - revisao do Plano Plurianual, com alteracao, exclusao e/ou inclusao de programas e acoes e suas respectivas codificacoes; II - revisao das previsoes orcamentarias, acompanhadas da apresentacao das devidas justificativas tecnicas; III - alteracao da estrutura organizacional da Administracao Municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operacoes de Credito, inclusive por antecipacao de Receitas ate o limite estabelecido pela legislacao em vigor. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotacao orcamentaria ja existente no orcamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convenio ou de outras origens decorrentes da execucao orcamentaria e realizar suplementacao entre as mesmas fontes de recursos em dotacoes orcamentarias diferentes. Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicacao com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Anchieta/ES, 07 de janeiro de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA