Tipo:
Decreto
Data do Ato:
03/01/2019
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5859/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento para pagamento de parcela única do IPTU/TSU e Taxa de localização e funcionamento e da outras providências.

Texto Corrido:
DECRETO No 5859, 03 DE JANEIRO DE 2019 Dispoe sobre a prorrogacao do prazo de vencimento para pagamento de parcela unica do IPTU/TSU e Taxa de localizacao e funcionamento e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e observando o disposto no artigo 104 da Lei Municipal no 123/2002. DECRETA: Art. 1o. Fica fixado o vencimento da cota unica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/TSU) e da Taxa de Localizacao e Funcionamento, para o dia 28 de junho do corrente exercicio. Art. 2o. O desconto a ser concedido no ato do pagamento e de 15 (quinze por cento) para o IPTU/TSU e de 10 (dez por cento) para taxa de localizacao e funcionamento. Art. 3o O Contribuinte podera promover o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano em quatro parcelas mensais, sem a concessao do desconto, sendo o vencimento previsto para: I ? primeira parcela vencivel em 28 de junho de 2019; II ? segunda parcela vencivel em 31 de julho de 2019; III - terceira parcela vencivel em 30 de agosto de 2019; IV - quarta parcela vencivel em 30 de setembro de 2019. Paragrafo unico ? o valor de cada parcela nao podera ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais). Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 03 de janeiro de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA