Tipo:
Decreto
Data do Ato:
07/02/2019
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5872/2019
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a Baixa dos Bens Patrimoniais do Município junto ao Banco de Dados do Sistema de Gestão Patrimonial.

Texto Corrido:
DECRETO No 5872, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispoe sobre a Baixa dos Bens Patrimoniais do Municipio junto ao Banco de Dados do Sistema de Gestao Patrimonial. O Prefeito Municipal de Anchieta Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelos incisos VII e VIII do artigo 71 da Lei organica Municipal: ? Considerando as recomendacoes e determinacoes do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, no que versa sobre as divergencias apresentadas entre os saldos do balanco patrimonial do Setor de Patrimonio com os demonstrativos apresentados pela Contabilidade do Municipio; ? Considerado que os trabalhos para elaboracao de relatorios das atividades desenvolvidas, demandam pesquisas e consolidacao das Unidades Administrativas do Municipio envolvidas com a materia; ? Considerando a atual situacao do desenvolvimento e cumplimento do Plano de Acao Patrimonial protocolizado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo sob no 18.416/2017, em atendimento a recomendacao da Controladoria Geral do Municipio, de acordo com o processo administrativo no 19.600/2017. ? Considerando o inventario e reavaliacao de bens patrimoniais a serem atualizados no Banco de Dados no Sistema de Gestao Patrimonial. ? Considerando a necessidade de registrar os bens no sistema de Patrimonio em consonancia com as disposicoes da Lei no4.320/64 da portaria no448/2002 da Seccretaria do Tesouro Nacional e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, DECRETA: Art. 1o Fica a Comissao Patrimonial da Prefeitura Municipal de Anchieta e o Fundo Municipal de Saude, autorizados a prover a Avaliacao, Reavaliacao, ajuste contabil, evidenciacao, depreciacao, amortizacao, exaustao, reducao de valor recuperavel, exportacao e Baixa dos Bens Patrimoniais do Municipio junto ao Banco de Dados do Sistema de Gestao Patrimonial. Art. 2o Este decreto devera instruir o processo administrativo no19.600/2017, que trata do mesmo assunto. Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 07 de fevereiro de 2019. Registre-se. Publique-se e cumpre-se FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA