Decreto 5857/2018
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
19/12/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5857/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) do Poder Executivo do Município de Anchieta, a ser efetivado no exercício de 2019, e dá outras providências.
Texto Corrido:
1 DECRETO No.5857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispoe sobre a aprovacao do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) do Poder Executivo do Municipio de Anchieta, a ser efetivado no exercicio de 2019, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio e objetivando estabelecer diretrizes e procedimentos para a realizacao de trabalhos de auditoria no ambito da Administracao Publica Municipal, com enfase nos aspectos relacionados a aplicacao de diversos mecanismos, buscando manter uma Unidade Central de Controle Interno (Controladoria Geral) competente, com autonomia e tendo por finalidade precipua o assessoramento a Administracao em todos os seus niveis, com efetividade em todos os seus atos, mediante o exame e avaliacao, entre outros, da adequacao e eficacia dos controles estabelecidos, da integridade e confiabilidade das informacoes e registros, e da confianca dos sistemas com fito de assegurar a observancia das politicas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos aplicaveis, e, CONSIDERANDO que a Constituicao Federal delega aos orgaos de Controle Interno e Externo a realizacao de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos orgaos publicos na forma especifica em seu art. 70 e seguintes; CONSIDERANDO que a Controladoria Geral, tem o munus publico de realizar o controle interno neste Poder Executivo, e, atuar em estrita observancia a Lei Complementar Estadual n. 621, de 08 de marco de 2012, notadamente o disposto no art. 42, incisos I, II, e IV, c/c, incisos II, e VI do art. 43, em atencao ainda ao art. 51 da Lei Organica Municipal, c/c a Lei Municipal n. 838/2013, e a Norma de Auditoria Governamental (NAG) n. 4300 e 4311, consoante Instrucao Normativa SCI n. 02/2017, e aos ditames do Decreto PMA n. 5.693 de 28 de junho de 2017, que aprovou a Instrucao Normativa SCI n. 03/2017, Matriz de Risco, e o Manual de Auditoria Interna deste Poder. CONSIDERANDO que a Lei Municipal no 838/2013, art. 6o, VI e VIII, dispoe que e responsabilidade do Controle Interno da Prefeitura Municipal de Anchieta avaliar a eficiencia, eficacia e efetividade dos procedimentos de controle interno, atraves das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programacao proprias, nos diversos Orgaos da Administracao, incluindo suas administracoes Direta e Indireta, expedindo relatorios com recomendacoes para o aprimoramento do controle interno; e VIII, realizar auditorias especificas sobre o cumprimento de contratos firmados pelo Municipio na qualidade de contratante. CONSIDERANDO notadamente o disposto no art. 6o, §2o do Decreto Municipal n. 4.577 de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a aplicacao da Lei Municipal n. 838/2013, que assim estabeleceu, verbis: 2 Art. 6o ? As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso I, II, III, IV e V, do artigo 3o, da Lei no 838, de 26 de setembro de 2013, terao como enfoque a avaliacao da eficiencia e eficacia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus orgaos centrais e executores, cujos resultados serao consignados em relatorio contendo recomendacoes para o aprimoramento de tais controles. (...) § 2o. ATE O ULTIMO DIA UTIL DE CADA ANO, A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DEVERA ELABORAR E DAR CIENCIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA O ANO SEGUINTE, observando metodologia e criterios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. D E C R E T A Art. 1o- Fica aprovado os termos do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) do Poder Executivo do Municipio de Anchieta, a ser efetivado no exercicio de 2019, de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno (UCCI). Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA