Tipo:
Portaria
Data do Ato:
15/10/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
47/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Estabelece normas que disciplinam a formação dos Grupos nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta/ES para o ano letivo de 2019 e dá outras providências.

Texto Corrido:
PORTARIA SEME No 47, 15 DE OUTUBRO de 2018. Estabelece normas que disciplinam a formacao dos Grupos nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta/ES para o ano letivo de 2019 e da outras providencias. A Secretaria de Educacao do Municipio de Anchieta do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Organica Municipal e considerando a Lei no 423/2006, Art. 23 da LDBEN ? Lei 9394/96, Lei No 11.274/2006, Resolucao CNE No01/2010, lei No11.274/2006, Resolucao do CEE No2439/2010 no que couber: RESOLVE: Art. 1o - Formar os grupos na Educacao Infantil, obedecendo aos criterios de organizacao, como descrito abaixo: I ? Bercario I - formado pelas matriculas das criancas a partir 04 (quatro) meses de idade ou a completar ate 31 de marco de 2019, totalizando 08 (oito) criancas para cada professor; II ? Bercario II ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 01 (um) ano de idade ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 10 (dez) criancas para cada professor; III ? Maternal I ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 02 (dois) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 12 (doze) criancas para cada professor; IV - Maternal II ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 03 (tres) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 15 (quinze) criancas para cada professor; V ? 1o PERIODO ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 04 (quatro) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 18 (dezoito) criancas para cada professor; VI ? 2o PERIODO - formado pelas matriculas das criancas que completarao 05 (cinco) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 20 (vinte) criancas para cada professor. § 1o. O ingresso na Educacao Infantil a partir do Bercario II devera obedecer rigorosamente a idade estabelecida para cada grupo. § 2o. Aos grupos da Educacao Infantil, serao inseridos 20 do total de alunos, em caso de necessidade. Art. 2o. Organizar o Ensino Fundamental Regular de nove anos da seguinte forma: I ? 1o ANO - formado pelos alunos com 06 (seis) anos completos ou a completar ate o dia 31 de marco de 2019, totalizando 20 (vinte) alunos para cada professor; II ? 2o ANO - formado pelos alunos promovidos no 1o ano ou equivalente, totalizando 20 (vinte) alunos por turma; III ? 3o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 2o ano ou equivalente, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; IV ? 4o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 3o ano ou equivalente, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; V ? 5o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 4o ano ou equivalente, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; VI ? 6o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 5o ano ou equivalente, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; VII ? 7o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 6o ano ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; VIII ? 8o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 7o ano ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; IX ? 9o ANO - formado pelos alunos promovidos ou aprovados no 8o ano ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma. Paragrafo Unico- Aos grupos da Educacao Basica de 09 (nove) anos, serao inseridos 20 do total de alunos de cada grupo em caso de necessidade. Art. 3o. Formar grupos para a Educacao de Jovens e Adultos (EJA) na Educacao Basica por semestre e obedecendo a seguinte organizacao: I - 1a ETAPA - formada pelos jovens e adultos que nao possuem comprovante de escolaridade, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; II - 2a ETAPA - formada pelos jovens e adultos promovidos ou aprovados na 1a ETAPA ou equivalente, que possuam comprovante de escolaridade, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; III - 3a ETAPA - formada pelos jovens e adultos promovidos ou aprovados na 2a ETAPA ou equivalente ou que possuam comprovante de escolaridade, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; IV - 4a ETAPA - formada pelos jovens e adultos promovidos ou aprovados na 3a ETAPA ou equivalente, que possuam comprovante de escolaridade, totalizando 25 (vinte e cinco) alunos por turma; V - 5a ETAPA ? formado pelos jovens e adultos promovidos ou aprovados na 4a ETAPA (series inicias) do Ensino Fundamental ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; VI - 6a ETAPA ? formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 5a ETAPA (series finais) do Ensino Fundamental ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; VII - 7a ETAPA ? formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 6a ETAPA (series finais) do Ensino Fundamental ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; VIII - 8a ETAPA ? formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 7a ETAPA (series finais) do Ensino Fundamental ou equivalente, totalizando 30 (trinta) alunos por turma; § 1o. A matricula nas escolas da rede municipal de ensino, para a Educacao de Jovens e Adultos da Educacao Basica obedecera a idade minima de 15 (quinze) anos completos no ato da matricula. § 2o. Aos grupos da Educacao de Jovens e Adultos serao inseridos 20 do total de alunos de cada grupo, em caso de necessidade. Art. 4o. Formar grupos para a EJA (ensino medio) totalizando 35 (trinta e cinco) alunos por turma, de acordo com os criterios abaixo: I ? 1a ETAPA - formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 8a ETAPA da EJA - series finais do Ensino Fundamental ou equivalente; II ? 2a ETAPA - formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 1a ETAPA da EJA - Ensino Medio; III ? 3a ETAPA ? formado pelos alunos promovidos ou aprovados na 2a ETAPA da EJA - Ensino Medio. § 1o. A matricula para a EJA - Ensino Medio, na escola da rede municipal de ensino, obedecera a idade minima de 18 (dezoito) anos completos no ato da matricula. § 2o. Fica garantida na rede municipal de ensino, a Educacao de Jovens e Adultos - EJA (ensino medio), apenas na EMEFM ?Professora Zuleika Flores da Purificacao?, nas ETAPAS oferecidas pela mesma em cada semestre. § 3o. Aos grupos da Educacao de Jovens e Adultos (Ensino Medio) serao inseridos 20 do total de alunos de cada grupo, em caso de necessidade. § 4o. A Educacao de Jovens e Adultos (EJA) podera ser ofertada na modalidade presencial ou semipresencial. Art. 5o. A criacao de turma multisseriada sera permitida somente nas escolas de Educacao do Campo ou na Educacao de Jovens e Adultos de acordo com a necessidade, nos casos em que houver numero de matriculas insuficiente na serie ou turma, mediante autorizacao da Secretaria Municipal de Educacao. Paragrafo Unico ? As turmas multisseriadas serao formadas apenas por alunos que frequentam a mesma modalidade de ensino, respeitada a fase da modalidade em conformidade com a Resolucao CNE No2 de 28 de Abril de 2008. Art. 6o. Constatada a necessidade e respeitando as peculiaridades de cada situacao, a SEME disponibilizara assistente de sala de aula. Art. 7o Todo desdobramento de turma ou qualquer situacao diferente que nao se enquadre no previsto nesta Portaria, devera ser requerido previamente a Secretaria Municipal de Educacao. Art. 8o. Ao responsavel pelo nao cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, implicara sancoes e procedimentos administrativos cabiveis. Art. 9o. Os casos omissos serao resolvidos pela Secretaria Municipal de Educacao. Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, Registra-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta, 15 de Outubro de 2018 Marcia Goncalves Azevedo Secretaria Municipal de Educacao Port. 105/2018