Tipo:
Decreto
Data do Ato:
10/09/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5831/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Dispõe sobre o recesso de final de ano durante as festividades do Natal e do Ano Novo.

Texto Corrido:
DECRETO No 5831, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Dispoe sobre o recesso de final de ano durante as festividades do Natal e do Ano Novo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, no uso das atribuicoes que lhe confere o inciso VIII da Lei Organica Municipal, e considerando o que dispoe a Lei no 1.255, de 20 de dezembro de 2017; DECRETA Art. 1o. Fica concedido recesso de final de ano, com a paralisacao das atividades das unidades administrativas publicas da Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que se iniciara no dia 21/12/2018(sexta-feira) e findara no dia 31/12/2018(segunda-feira). Art. 2o. Por previsao expressa da Lei Municipal no 1.255/2017 as regras do presente decreto nao se aplicam aos servidores ocupantes de cargo efetivo de Agente Comunitario de Seguranca; aos servidores efetivos lotados no Pronto Atendimento e aos servidores efetivos do quadro do Magisterio. Art. 3o. Setores da estrutura administrativa cujos servicos nao podem ser totalmente paralisados deverao trabalhar em regime de escala e/ou plantao. § 1o. Entre esses setores estao inclusos: Casa de Passagem; Limpeza Publica; Defesa Civil; Guarda Vida; Fiscalizacao Ambiental; Fiscalizacao de Obras e Posturas; Transporte Sanitario. § 2o. De acordo com a necessidade da populacao e a conveniencia da administracao a lista de setores podera ser ampliada. Art. 4o. Considerando a possibilidade de demandas judiciais no recesso, que coincide com o periodo de recesso forense, a Procuradoria Geral do Municipio deve fazer escala de prontidao e disponibilizar ao Poder Judiciario meios de contato no periodo das 11 horas as 17 horas, salvo em dias de sabados, domingos e feriados. Art. 5o. Podera ser suspenso o periodo de recesso dos servidores dos Setores de Contabilidade e Financas para fechamento do ano fiscal, bem como haver escala dos servidores do setor de Tributos Imobiliarios, tudo a criterio do Secretario da Fazenda. Art. 6o. Considerando eventual ocorrencia de eventos, os Secretarios de Turismo e Esporte, poderao fazer escala de trabalho. Art. 7o. Os setores que trabalharao sob o regime de escala ou sobreaviso farao planejamento da necessidade dos servicos de motorista, auxiliar administrativo e auxiliar de servicos basicos e comunicarao a sua necessidade, com a devida antecedencia, ao Secretario de Administracao. Art. 8o. As escalas serao planejadas de modo a evitar que durante o periodo de recesso qualquer servidor venha a trabalhar em hora extraordinaria. Art. 9o. Os servidores efetivos, comissionados e contratados em designacao temporaria que trabalharem em escala de revezamento de plantao ou ficarem de sobreaviso, durante o periodo de recesso, terao direito a correspondente folga, em data futura, indicada pelo seu superior hierarquico. Art. 10. Os setores que nao fazem parte das excecoes previstas neste decreto, deverao permanecer fechados durante o periodo de recesso. Art. 11. Todos os setores que mantiverem atendimento ao publico deverao manter, na sua porta de entrada, informativo comunicando que o servico nao ira ser paralisado e o horario de atendimento. Art. 12. Cada secretario podera editar regras mais especificas para atender cada caso particular, dando a devida publicidade. Art. 13. Por ser tratar de servidores detentores de mandatos eletivos os Conselheiros Tutelares nao estao abrangidos por esse decreto. Art. 14. Os trabalhadores terceirizados nao estao abrangidos por esse decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Anchieta/ES, 10 de Setembro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA