Tipo:
Decreto Administrativo
Data do Ato:
22/02/2017
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
22/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Designa os Membros da Comissão Municipal de Avaliação de Arquivo.

Texto Corrido:
DECRETO-A No 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Designa os Membros da Comissao Municipal de Avaliacao de Arquivo. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; Decreta: Art. 1o Ficam designados como membros para comporem a Comissao Municipal de Avaliacao de Arquivo os seguintes servidores, ficando a presidencia a cargo do primeiro. I ? Leoncio Pinto de Oliveira; II ? Mauriceia Simoes ada Cruz; III ? Cleomar Luzia dos Santos; IV ? Maria Aparecida Rangel Fernandes; V ? Belmiro Victor Vizzoni Mezadri. Paragrafo Unico ? Fica designado para assessorar, a referida comissao o Servidor Clei Fernandes de Almeida. Art. 2o Compete a Comissao: I ? Coordenar e orientar as atividades de avaliacao e selecao de documentos; II ? Organizar sua agenda e atividades; III ? Promover o levantamento e a identificacao das series documentais produzidas, recebidas ou acumuladas em cada orgao/entidade; IV ? Elaborar a resposta de tabela de temporalidade de atividades-fim; V ? Solicitar a colaboracao de auxiliares temporarios; VI ? Elaborar a relacao e documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente; VII ? Efetuar o levantamento e a organizacao que rege cada documento a ser avaliado; VIII ? Orientar e supervisionar o processo de eliminacao de documentos de aplicacao da tabela de temporalidade; IX ? Elaborar propostas de gestao documental e encaminha-las ao Comite Gestor; X ? Identificar o perfil do usuario do arquivo e a frequencia de uso; XI ? Realizar um levantamento historico de dados referentes aos atos ou acoes de processos de eliminacao de documentos anteriores. XII ? Providenciar reproducao e/ou restauracao dos documentos em estado de deterioracao. Art. 3o Os servidores citados no artigo 1o farao jus ao recebimento de JETON, nos termos do Decreto no 5655/2017. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, em especial o decreto 4764/2014. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 22 de fevereiro de 2.017 FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA