Decreto 5797/2018
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- Decreto 5797/2018
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
12/06/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5797/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Regulamenta o Programa Bolsa Atleta no ano de 2018 conforme lei nº 858 de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Texto Corrido:
DECRETO No 5797, DE 12 DE JUNHO DE 2018 Regulamenta o Programa Bolsa Atleta no ano de 2018 conforme lei no 858 de 13 de novembro de 2013 e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 71 da Lei Organica Municipal e conforme o estabelecido na lei no 858/2013. DECRETA Art. 1o O Programa Bolsa-Atleta, deve ser executado e fiscalizado pela Secretaria dos Esportes e da Juventude (SEJUV), que, com base na dotacao orcamentaria especifica, dispora sobre procedimentos operacionais para a concessao do beneficio e distribuicao que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiarios. Art. 2o Para os efeitos do presente decreto, adotam-se as seguintes definicoes: I. consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olimpico ou Paraolimpico aquelas indicadas no programa olimpico do Comite Olimpico Internacional (COI) e Comite Paraolimpico Internacional (CPI) de 2016, respectivamente, e, administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comite Olimpico Brasileiro (COB) ou Comite Paraolimpico Brasileiro (CPB), conforme o caso. II. consideram-se modalidades que nao integram os Programas Olimpico ou Paraolimpico aquelas nao indicadas no programa olimpico do Comite Olimpico Internacional (COI) e no Comite Paraolimpico Internacional (CPI) de 2016, respectivamente. III. Atleta em Plena Atividade Esportiva: e o atleta que encontra-se na efetiva pratica esportiva buscando favorecer as competencias pessoais, sociais, produtivas e cognitivas, privilegiando a formacao de valores, como a cooperacao, a participacao, a solidariedade, a autonomia, a criatividade, entre outros. IV. Competicao Maxima da Temporada Mundial: e a competicao e/ou ranking de maior relevancia, importancia, no calendario da confederacao internacional de cada modalidade, indicado a SESPORT (Secretaria de Esportes e Lazer do Espirito Santo) pela entidade nacional de administracao do desporto no ano de 2018; V. Competicao Maxima da Temporada Nacional: e a competicao e/ou ranking de maior relevancia, importancia, no calendario da confederacao nacional de cada modalidade, indicado a SESPORT (Secretaria de Esportes e Lazer do Estado do Espirito Santo) pela entidade nacional de administracao do desporto no ano de 2018; VI. Competicao Maxima da Temporada Estadual: e a competicao e/ou ranking de maior relevancia, importancia, no calendario da confederacao estadual de cada modalidade, indicado a SESPORT (Secretaria de Esportes e Lazer do Estado do Espirito Santo) pela entidade estadual de administracao do desporto no ano de 2018; VII. Atleta da Categoria Master: e o atleta praticante de atividade esportiva acima da idade maxima permitida na categoria principal de sua respectiva modalidade. VIII. Atleta da Categoria Intermediaria (juniores ou juvenil): e o atleta praticante de atividade esportiva na categoria imediatamente anterior a categoria principal. Art. 3o A selecao dos atletas e paratletas interessados em pleitear o beneficio que trata este decreto, sera realizada mediante manifestacao de interesse dos atletas, via protocolo, ate o dia 02 (dois) de julho na sede da Prefeitura de Anchieta, localizada na Rod. do Sol KM 21,5, No 1620 - Vila Residencial Samarco de acordo com este decreto e sera analisada pela Comissao de Analise do Bolsa Atleta; § 1o Os interessados deverao atender as exigencias previstas no decreto, em relacao as fases do pleito, aos procedimentos de inscricao e aos criterios objetivos para selecao e concessao do Beneficio. § 2o A concessao das bolsas ficam limitadas a disponibilidade orcamentaria, totalizando no maximo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 3o Os atletas e paratletas que nao estao residindo em Anchieta, por estarem vinculados a clubes de outras cidades e/ou estados, nao terao direito a participacao do processo seletivo. Art. 4o Fica nomeada a Comissao de Analise do Bolsa Atleta, com os seguintes membros: I. Manoel Alex da Silva Goncalves; II. Aguinaldo Jose da Silva; III. Huan Gaigher Farias; Art. 5o Para fins de solicitacao de concessao de auxilio financeiro sera considerado destaque atual, o atleta que no ano anterior a concessao da bolsa tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Estadual, Nacional ou Mundial realizado pela respectiva entidade de administracao do Esporte, vinculada ao COB, COI, CPB e/ou reconhecida pelo Ministerio do Esporte. Art. 6o Para fins de concessao deste beneficio, os atletas serao subdivididos nas seguintes categorias: I - Categoria A a) atleta de desporto individual ou coletivo que tenha participado da ultima Olimpiada ou Paralimpiada; b) atleta de desporto individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Internacional, na categoria principal de modalidade olimpica ou paralimpica, realizado pelo orgao internacional de administracao do esporte, reconhecida pelo COI, no ano anterior a concessao da bolsa. c) atleta de desporto coletivo que integre a selecao brasileira de modalidade olimpica, na categoria principal; d) atleta de Maratona e Meia Maratona, que tenha se classificado entre os 05 primeiros colocados, na categoria principal, em provas de nivel internacional elencadas pela SEJUV como as 10 provas principais de nivel internacional, realizadas no ambito mundial; II - Categoria B a) atleta de modalidade individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Nacional, na categoria principal de modalidade olimpica ou paralimpica, realizado pelo orgao nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo Ministerio do Esporte e COB, no ano anterior a concessao da bolsa. b) atleta de Maratona e Meia Maratona, que tenha se classificado entre os 05 primeiros colocados, na categoria principal, em provas de nivel internacional elencadas pela SEJUV como as 10 provas principais de nivel internacional, realizadas no Brasil; c) atleta de desporto coletivo que integre a selecao brasileira de modalidade nao olimpica, na categoria principal; III - Categoria C a) atleta de modalidade individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada, na categoria principal, de modalidade nao olimpica, realizado pelo orgao internacional de administracao do esporte, vinculado a entidade nacional de administracao do esporte reconhecida pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. b) atleta de modalidade individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Mundial de modalidade olimpica ou paralimpica em categoria intermediaria, realizado pelo orgao internacional de administracao do Esporte, reconhecido pelo COI no ano anterior a concessao da bolsa. c) atleta de desporto coletivo que integre a selecao brasileira de modalidade olimpica, na categoria imediatamente anterior a principal; d)atleta de Maratona e Meia Maratona, que tenha se classificado entre os 05 primeiros colocados, na sua categoria, em provas de nivel internacional elencadas pela SEJUV como as 10 provas principais de nivel internacional, realizadas no ambito mundial; e)atleta de Maratona ou Meia Maratona, que tenha se classificado entre os 05 primeiros colocados, na categoria principal, em provas de nivel nacional elencadas pela SEJUV como as 10 provas principais de nivel nacional, realizadas no Brasil; IV - Categoria D a) atleta de modalidade individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Nacional, na categoria principal, de modalidade nao olimpica, realizado pelo orgao nacional de administracao do esporte, reconhecido pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa; b) atleta de modalidade individual que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado Competicao Maxima da Temporada Nacional na categoria intermediaria, de modalidade olimpica ou paralimpica, realizado pelo orgao nacional de administracao do esporte, reconhecido pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. c) atleta de desporto coletivo que integre a selecao brasileira de modalidade nao olimpica, na categoria imediatamente anterior a principal; d) atleta de Maratona ou Meia Maratona, que tenha se classificado entre os 05 primeiros colocados, na sua categoria, em provas de nivel nacional elencadas pela SEJUV como as 10 provas principais de nivel nacional, realizadas no Brasil; V - Categoria E a) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Estadual na categoria principal de modalidade olimpica ou paralimpica, realizado pela entidade estadual de administracao do esporte vinculada a entidade nacional de administracao do Esporte, reconhecido pelo ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. b) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Nacional de modalidade nao olimpica, na categoria intermediaria, realizado pelo orgao nacional de administracao do esporte reconhecido pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. c) ao atleta de desporto coletivo que integre a selecao capixaba da modalidade; c) atleta de desporto coletivo que integre a selecao brasileira da modalidade, nas categorias de base; VI - Categoria F a) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Estadual de modalidade olimpica ou paralimpica, nas categorias intermediaria, realizado pela entidade estadual de administracao do esporte vinculada a entidade nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa; b) atleta campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Estadual de modalidade nao olimpica, na categoria principal, realizado pela entidade estadual de administracao do Esporte vinculada a entidade Nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. c) atleta de corrida de Rua, que comprove a participacao em 10 provas no ano anterior a concessao da bolsa e que tenha estado ao menos 5 vezes, entre os 3 melhores da categoria principal. d) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado na Competicao Maxima da Temporada Nacional de modalidade olimpica ou paralimpica, na categoria master, realizado pela entidade nacional de administracao do esporte vinculada a entidade nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. VII - Categoria G a) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado da Competicao Maxima da Temporada Estadual de modalidade olimpica, na categoria Master, realizado pela entidade estadual de administracao do esporte vinculada a entidade nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. b) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado da Competicao Maxima da Temporada Estadual de modalidade nao olimpica, nas categorias intermediaria ou Master, realizado pela entidade estadual de administracao do esporte vinculada a entidade nacional de administracao do esporte, reconhecida pelo Ministerio do Esporte, no ano anterior a concessao da bolsa. c) atleta de corrida de Rua, que comprove a participacao em 10 provas no ano no ano anterior a concessao da bolsa e que tenha estado ao menos 6 vezes, entre os 3 melhores da faixa etaria. VIII - Bolsa Atleta Estudantil: a) atleta que tenha sido campeao, vice-campeao ou terceiro colocado nos Jogos Escolares da Juventude, realizado pelo Ministerio do Esporte no ano de 2017. b) atleta que tenha sido campeao dos Jogos Escolares do Espirito Santo no ano anterior a concessao da bolsa; § 1o No caso de o evento maximo da modalidade ser disputado em etapas, o resultado considerado para efeito da Bolsa-Atleta sera o ranking final oficialmente divulgado pela Entidade responsavel pela modalidade. § 2o As competicoes no formato de etapas, circuitos ou meetings so serao consideradas para a concessao da Bolsa-Atleta quando, ao final da temporada, o atleta, estiver classificado entre os 3 (tres) melhores do ranking, nao sendo considerados os titulos e medalhas obtidos em etapas isoladas. § 3o O atleta que atender as condicoes referentes a mais de uma categoria sera enquadrado naquela cuja Bolsa-Atleta seja de maior valor. § 4o Atleta de arte marcial, maior de 18 anos so podera concorrer as Bolsas de Categoria A, B, C, D, E e F, se tiver como graduacao a faixa imediatamente anterior a faixa preta ou superior. § 5o Atleta de arte marcial, menores de 18 anos so poderao concorrer a Bolsa Atleta de Categoria A, B, C, D, E e F, se tiverem como graduacao minima, a faixa referente a 5a graduacao na modalidade, ou superior. § 6o Para que o atleta possa requerer o beneficio da Bolsa-Atleta faz-se necessaria a comprovacao minima de 5 (cinco) participantes na competicao e/ou prova. § 7o No caso de requerimentos em numero superior a disponibilidade orcamentaria terao preferencia: a) Os atletas que se enquadrem na categoria de maior valor; b) Os atletas de modalidades olimpicas e paralimpicas; c) Atletas que competem na categoria principal de sua modalidade; d) Atletas cadastrados no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); d) Atletas que obtiveram no ano anterior a concessao da bolsa, melhores resultados a nivel internacional na ordem do melhor resultado para o pior; e) Atletas que obtiveram no ano anterior a concessao da bolsa, melhores resultados a nivel nacional na ordem do melhor resultado para o pior; f) Atletas que obtiveram no ano anterior a concessao da bolsa, melhores resultados a nivel estadual na ordem do melhor resultado para o pior; g) Prioridade as modalidades ofertadas pelos projetos Esportivos do Municipio; h) No caso de modalidades nao olimpicas sera levada em consideracao a cultura esportiva do municipio; § 8o O atleta nao contemplado em razao de insuficiente disponibilidade orcamentaria da SEJUV, devera ser incluido em lista de espera, cuja ordem de preferencia deve observar os mesmos criterios deste regulamento. § 9o No caso de abertura de vaga por desistencia, substituicao por penalidade e/ou aumento de disponibilidade orcamentaria, com consequente convocacao de atleta da lista de espera que trata o § 6o, o atleta recebera os valores da categoria proporcionais aos meses restantes do ano fiscal. Art. 7o Considerando o Art. 4o da lei 858/13, ficam definidos os seguintes valores maximos anuais por categoria: I. Categoria A: Ate R$ 8.000,00 II. Categoria B: Ate R$ 7.000,00 III. Categoria C: Ate R$ 6.000,00 IV. Categoria D: Ate R$ 5.000,00 V. Categoria E: Ate R$ 4.000,00 VI. Categoria F: Ate R$ 3.000,00 VII. Categoria G: Ate R$ 1.500,00 VIII. Categoria Estudantil ? Ate R$ 1.000,00 IX. Paragrafo Unico ? Os atletas que receberam auxilio financeiro no ano de 2018 terao o valor recebido descontado do teto da categoria; Art. 8o A concessao da Bolsa-Atleta devera ser requerida pelo beneficiario, mediante o preenchimento de formulario com opcao de categoria, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Anchieta, preferencialmente ate o dia 02 (dois) de julho do corrente ano acompanhado dos seguintes documentos: I. copia do documento de identidade; II. copia do CPF (Cadastro de Pessoa Fisica do Ministerio da Fazenda); III. comprovante de residencia fixa atual, bem como, cartao de saude da familia. IV. Comprovante de Escolaridade. V. autorizacao dos pais ou responsaveis em caso de atleta ou para-atleta menor de 18 anos; VI. Comprovacao de estar filiado ou associado a entidade fiscalizadora do seu esporte, dispensado no caso de bolsa atleta estudantil; VII. Curriculo Esportivo incluindo a colocacao nos eventos dos dois ultimos anos; VIII. Apresentar o comprovante de frequencia escolar, quando menor de 18 anos; IX. Comprovar os resultados obtidos no ano anterior, que lhe dao o direito de pleitear a bolsa atleta atraves da documentacao oficial emitida pelo Ministerio do Esporte, Secretaria de Esporte do Espirito Santo ou entidade de administracao do Esporte; X. Plano esportivo contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendario das participacoes previstas para o ano de recebimento do beneficio; XI. Portfolio com fotos, reportagens, midias dos anos anteriores a concessao da bolsa; XII. Copia da sumula da competicao com resultado oficial que habilita o atleta a pleitear o beneficio e o enquadra nas categorias citadas no Arto 4o XIII. Declaracao da entidade estadual de administracao do desporto (Federacao) do Espirito Santo, reconhecida pela Confederacao da respectiva modalidade e/ou Declaracao da Entidade nacional de administracao do desporto (Confederacao), atestando que: o atleta esta regularmente inscrito junto a ela; que o atleta nao sofreu nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justica Desportiva, Federacao ou confederacao das modalidades correspondentes no ultimo bienio e que participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocacao na competicao esportiva de ambito estadual, nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no processo de inscricao, no ano imediatamente anterior aquele em que pleiteia a concessao do beneficio e/ou declaracao da entidade nacional de administracao do desporto (confederacao) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil; XIV. tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaracao da instituicao de ensino atestando que o atleta esta regularmente matriculado, com indicacao do respectivo curso e nivel de estudo; encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competicoes; participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocacao, representando a instituicao nos jogos estudantis nacionais organizados homologados, no ano imediatamente anterior aquele em que pleiteia a concessao do beneficio; XV. Comprovante de graduacao (faixa) no caso de atleta de lutas/artes marciais. § 1o Os modelos das declaracoes de que trata este artigo serao disponibilizados pela SEJUV, no seguinte endereco: Av. Marechal Floriano Peixoto, s/no Bairro Alvorada, Anchieta-ES. § 2o Alem da apresentacao da documentacao relacionada, o atleta devera estar quite com a SEJUV, quanto a prestacao de contas de eventual recebimento de auxilio financeiro pela lei no858/13 no ano de 2017, em anos anteriores, ou demais orgaos da Administracao Municipal. § 3o Os atletas que fizerem o requerimento apos o dia 30 (trinta) de marco, somente serao beneficiados caso as vagas nao sejam totalmente preenchidas e ainda haja disponibilidade orcamentaria. Art. 9o Deferida a concessao aos atletas aptos, sera levado ao conhecimento do Conselho Municipal de Esportes e realizada a publicacao de seus nomes no endereco eletronico da prefeitura de Anchieta (www.anchieta.es.gov.br) e estes serao considerados Atletas Contemplados; § 1o A concessao da Bolsa-Atleta somente gerara efeitos financeiros para cada Atleta Contemplado no mes da assinatura do termo de adesao e de compromisso, pelo beneficiario ou seu responsavel legal. § 2o O termo de adesao e de compromisso tera suas clausulas e condicoes padronizadas pela SEJUV. § 3o O Atleta Contemplado que nao assinar o Termo de Adesao e de compromisso, no prazo fixado, perdera o direito ao beneficio. § 4o O beneficio sera cancelado quando: a) o atleta/paratleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para concessao; c) diante de condenacao por uso de doping; d) comprovada utilizacao de declaracao documento falso para obtencao do beneficio. e) Grave incontinencia de conduta do atleta; f) condenacao judicial ou administrativa transitado em julgado, e que condenado, em quaisquer crimes que gerem impedimento ao exercicio de funcoes publicas, ou contratacao com os Poderes Publicos; g) nao aprovacao da prestacao de contas; Art. 10. O atleta contemplado com a Bolsa-Atleta obrigar-se a: I. autorizar o uso gratuito da sua imagem pela Prefeitura de Anchieta e pela SEJUV; II. divulgar a Bolsa-Atleta, a Prefeitura Municipal de Anchieta e a SEJUV, nos eventos esportivos, nas competicoes, treinamentos, contatos com a imprensa e apresentacoes publicas; III. estampar, conforme criterios estabelecidos pela SEJUV, a logomarca da Prefeitura de Anchieta nos uniformes utilizados durante as competicoes, entrevistas, apresentacoes publicas e viagens com a finalidade de participar de eventos esportivos; IV. apresentar, para conhecimento e aprovacao da SEJUV, imagens dos uniformes que serao utilizados nos eventos citados anteriormente, onde apareca a logomarca da Prefeitura de Anchieta; V. citar, a Prefeitura municipal de Anchieta e que e beneficiario da lei no858/13 nas entrevistas concedidas; VI. integrar, quando convocado, a selecao Capixaba da respectiva modalidade, em campeonatos regionais e nacionais, salvo impedimento devidamente justificado; VII. subir ao podio para receber a medalha, trofeu ou premiacao com a Bandeira de Anchieta; VIII. participar de eventos e acoes organizadas pela Prefeitura, quando for convocado; IX. realizar palestras nas escolas, quando for convocado pela SEJUV; Art. 11. O auxilio financeiro sera depositado em tres parcelas, podendo ser cancelada a qualquer momento caso o atleta nao cumpra suas obrigacoes; Art. 12. O atleta devera apresentar mensalmente a SEJUV, relatorio de suas atividades esportivas, com comprovacao de participacao em competicoes oficiais, relatorios de treinos e outros documentos que comprovem que se mantem em plena atividade esportiva; Art. 13. A prestacao de Contas dos Valores recebidos sera feita pelo atleta, apos o recebimento da parcela devida e anteriormente ao recebimento da proxima parcela e devera conter: I. declaracao propria, ou do responsavel se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a titulo de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutencao pessoal e esportiva do atleta beneficiado; II. declaracao da respectiva entidade desportiva, ou da instituicao de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva. III. portfolio do atleta, com comprovacao de participacao em campeonatos e resultados obtidos nos mesmos, comprovacao de gastos, fotos e registros. IV. notas fiscais e documentos oficiais que comprovem as despesas de acordo com o art. 6o da lei 858/2013. V. ficha financeira mensal de gastos; VI. relatorio fotografico das competicoes e treinamentos. Paragrafo Unico ? Eventuais resolucoes do Conselho Municipal de Esportes, tambem deverao ser seguidas nas prestacoes de contas. Art. 14. A prestacao de contas do atleta devera ser apreciada pelo orgao gestor do Esporte e pelo Conselho Municipal de Esportes e os dois orgaos devem dar parecer sobre a prestacao de contas; § 1o Os valores nao utilizados devem ser devolvidos a municipalidade; § 2o O atleta so recebera nova parcela se tiver apresentado a prestacao de contas e a mesma for aprovada. § 3o A nao aprovacao da prestacao de contas obrigara o atleta e paratleta ou seu responsavel legal a restituir os valores recebidos indevidamente, alem de ficar impedido de participar do programa bolsa-atleta, pelo periodo de 3 (tres) anos. § 4o Constatada irregularidade na prestacao de contas ou se a mesma nao for aprovada, a SEJUV devera informar a secretaria de fazenda no prazo de 07 (sete) dias, para que sejam canceladas as parcelas restantes do beneficio do atleta. Art. 15. Anualmente, no mes de dezembro, a SEJUV divulgara no endereco eletronico www.anchieta.es.gov.br a relacao de atletas e seus respectivos resultados e premios conquistados. Art. 16. A concessao do bolsa-atleta nao gera qualquer vinculo entre o beneficiado e a administracao publica municipal. Art. 17. Qualquer interessado podera impugnar a concessao da Bolsa-Atleta junto a SEJUV, mediante requerimento, o qual devera estar instruido com os elementos comprobatorios ou com os indicios que motivem a impugnacao. § 1o Formalizada a impugnacao, sera instaurado procedimento administrativo para aferir a responsabilidade do atleta, observado o contraditorio e a ampla defesa. § 2o Se a impugnacao for acolhida sera cancelada a Bolsa-Atleta, com ressarcimento a administracao dos valores recebidos pelo atleta beneficiado, devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias a partir da data da notificacao do devedor. Art. 18. Os casos omissos serao resolvidos pela comissao. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, em especial o decreto no 5709/2017. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta (ES), 12 de Junho de 2.018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA