Decreto 127/2018
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
09/04/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
127/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Institui a Junta de Julgamento de Recursos e dá outras providências.
Texto Corrido:
DECRETO-A No 127, DE 09 DE ABRIL DE 2018 Institui a Junta de Julgamento de Recursos e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e observando a regra prevista no artigo 81 do Novo Codigo de Obras; DECRETA: Art. 1o Fica instituida a Junta de Julgamento, orgao incumbido de decidir acerca de Recursos Administrativos interpostos por particulares em face de autuacoes da Fiscalizacao de Obras do Municipio de Anchieta. Art. 2o Sera de responsabilidade da Junta de Julgamento de Recursos, a decisao em primeira instancia administrativa, dos recursos interpostos por contribuintes. Art. 3o Ficam designados como membros da Junta a que se refere o artigo 1o os seguintes servidores, ficando a presidencia a cargo do primeiro. I ? Jorge Altamir Machado Neves; II ? Herta Angela Pedroto Rocha; III - Valdivania das Neves Pigati; IV - Ana Aparecida R. S. Bourguignon; V - Ana Cristina Nunes Cabral. Paragrafo unico - Fica designado o Servidor Sebastian Marcelo Veiga, para assessorar os trabalhos da Junta de Julgamento de Recursos. Art. 4o Os servidores citados nos incisos I a V e o assessor juridico citado no paragrafo unico do artigo anterior farao jus ao recebimento de jeton nos termos do Decreto no 5701/2017. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario em especial o decreto-A no 28/2017. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 09 de Abril de 2018 FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA