Decreto 5766/2018
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
19/01/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5766/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Dispõe sobre a outorga precária para transporte convencional de passageiros em Anchieta - ES.
Texto Corrido:
DECRETO No. 5766, DE 19 DE JANEIRO DE 2018. Dispoe sobre a outorga precaria para transporte convencional de passageiros em Anchieta - ES. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; DECRETA: Art. 1o Autoriza precariamente o Sr. Sivanildo Jose dos Santos, inscrito no RG sob o no 3.224.911 ? SPTC/ES e no CPF sob o no 096.616.077-02, a prestar servico de transporte convencional de passageiros com o veiculo PAS/MICROONIB/N APLIC., DIESEL, RENAULT/MASTER BUS16 DCI, ano 2006/2006, cor BRANCA, placa JQS 4944, Renavam 00885631579. Paragrafo unico. A autorizacao de que trata o caput deste artigo e pessoal, intransferivel e precaria, devendo os servicos serem prestados exclusivamente pelo autorizado no veiculo supracitado. Art. 2o Cabera a Administracao Publica Municipal a fiscalizacao e controle sobre os servicos ora autorizados. Art. 3o Obriga-se o autorizado a fornecer o servico adequado, eficiente, seguro e continuo aos usuarios, sob pena de haver revogada sua autorizacao. Paragrafo unico. O setor responsavel pela fiscalizacao de transportes no Municipio de Anchieta averiguara o atendimento a este artigo, e procedera acao fiscal, inclusive punitiva, no intuito de impor sua obediencia. Art. 4o Verificado o descumprimento ao artigo supra o responsavel pela fiscalizacao do servico o fara constar em termo proprio, do qual constara a punicao imposta e dara ciencia ao autorizado. §1o Sao sancoes cabiveis ao descumprimento dos preceitos do artigo 3o: I ? Advertencia; II ? Suspensao da autorizacao; III ? Revogacao da autorizacao. §2o Imposta a sancao de suspensao, esta somente perdera seu efeito por meio de termo proprio lavrado pelo responsavel por sua imposicao, ou por seu superior direto, em que ateste o atendimento a solicitacao de regularizacao da prestacao do servico. Art. 5o Podera a Administracao Publica a qualquer momento revogar esta autorizacao, configurado o interesse publico. Art. 6o Determino ao Chefe do Departamento de Fiscalizacao de Transportes que proceda as devidas anotacoes, bem como, a confeccao do termo autorizativo. Art. 7o Este decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 19 de janeiro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA