Decreto 5769/2018
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
02/02/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5769/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Regulamenta a Lei Municipal 1.209/2017, estabelecendo os requisitos para concessão do benefício de auxílio financeiro para o exercício de 2018.
Texto Corrido:
DECRETO No 5769, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 Regulamenta a Lei Municipal 1.209/2017, estabelecendo os requisitos para concessao do beneficio de auxilio financeiro para o exercicio de 2018. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; Decreta: Art. 1o Regulamenta os requisitos para concessao do auxilio financeiro a que se refere a Lei Municipal no 1.209/2017 e a forma de prestacao de contas dos recursos recebidos por alunos de curso superior ou curso tecnico, referente ao exercicio financeiro de 2018. Art. 2o Para fazer jus a concessao do auxilio financeiro, alem dos requisitos previstos na Lei Municipal no 1.209/2017, o estudante devera comprovar: I ? que reside no Municipio de Anchieta; II ? que esteja regularmente matriculado em instituicao de ensino regular; III ? demonstracao da contratacao de prestacao de servico de transporte. Art. 3o O candidato ao beneficio devera preencher a Ficha de Inscricao que estara disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Anchieta, devendo anexar copias dos seguintes documentos: I ? Documento de Identidade e CPF; II ? 1 (uma) foto 3x4; III ? copia de comprovante de residencia (energia eletrica ou agua); IV ? em caso de residir em imovel alugado, apresentar copia do contrato ou do recibo mensal de pagamento. V ? comprovante de matricula no curso declarado nas respectivas localidades, comprovada atraves de atestado do estabelecimento de ensino ou de boleto bancario, devidamente quitado, ou qualquer outro documento que o substitua; VI ? copia do contrato de prestacao de servicos firmado com a empresa de transporte; VII ? numero da conta corrente do estudante; VIII ? copia do cartao da familia da Secretaria Municipal de Saude; IX ? para os alunos de graduacao, declaracao de que esta cursando sua primeira graduacao; X ? copia do titulo de eleitor. § 1o Os alunos que foram beneficiados com o auxilio no exercicio de 2017, ficam dispensados da apresentacao dos documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VII, IX e X. § 2o Os alunos que foram beneficiados com o auxilio no exercicio anterior, deverao apresentar atestado de frequencia e de aprovacao nas materias cursadas no semestre anterior. § 3o Os alunos que foram beneficiados com o auxilio no exercicio de 2017, que deixaram de apresentar a prestacao de contas ou tiveram sua respectiva prestacao de contas rejeitada, nao receberao o auxilio no exercicio de 2018. Art. 4o O prazo para apresentacao da documentacao comprobatoria do preenchimento dos requisitos para concessao do auxilio sera do dia 5 ao dia 16 de fevereiro do corrente exercicio. Paragrafo unico. Somente serao analisados os pedidos de concessao de auxilio financeiro dos estudantes que protocolarem tempestivamente seus requerimentos. Art. 5o O requerimento, devidamente preenchido, devera ser entregue na Sede da Secretaria de Educacao, para analise dos requisitos para concessao do auxilio. § 1o Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante nao comprove possuir os requisitos exigidos pela legislacao municipal, a Secretaria de Educacao devera indeferir o pedido, concedendo prazo de 3 (tres) dias para interposicao de recurso. § 2o Cabe a Secretaria Municipal de Educacao decidir sobre os recursos administrativos interpostos. § 3o Nao havendo interposicao de recurso ou no caso de nao provimento deste, o requerimento sera enviado ao Setor de Arquivo. § 4o Havendo decisao favoravel a concessao do Auxilio Financeiro o Requerimento sera remetido: I ? ao Setor de Protocolo Geral, para a devida autuacao; II ? ao Setor de Compras, para elaboracao de cadastro do estudante, com a inclusao no sistema dos dados necessarios, inclusive o numero da conta bancaria; III ? a Gerencia Municipal de Planejamento, para reserva de recursos orcamentarios; IV ? ao Gabinete do Prefeito, para autorizacao da despesa; V ? para Secretaria Municipal de Educacao para pre-empenho e liquidacao; VI ? para Secretaria de Fazenda para pagamento. Art. 6o Para o exercicio de 2018 ficam fixados os seguintes valores para cada beneficiado: I ? ate R$ 100,00 (cem reais) mensais para o aluno que estiver matriculado em instituicao educacional localizada nas cidades vizinhas ao Municipio de Anchieta; II ? ate R$ 200,00 (duzentos reais) para os estudantes que estiverem matriculados em instituicoes de ensino situadas em outras localidades. § 1o O valor do auxilio devera corresponder ao custo do transporte, sendo limitado na forma dos incisos I e II deste artigo. § 2o Ao estudante de curso cuja frequencia seja de um dia semanal o valor do auxilio sera de ate 50 (cinquenta por cento) do limite previsto nos incisos deste artigo. Art. 7o No mes de dezembro o valor do repasse sera reduzido em 50 (cinquenta por cento) e nao havera pagamento do beneficio nos meses de janeiro e julho. Art. 8o A Administracao efetuara o repasse ao estudante, correspondente aos meses de fevereiro a junho ate a data de 30/03/2018 e o repasse dos meses de agosto a dezembro ate 30/08/2018. Art. 9o Para prestacao de contas, o estudante devera comprovar: I ? que no ultimo semestre de 2018, nao tenha sido reprovado em tres ou mais disciplinas no semestre anterior; II ? que tenha alcancado, no minimo, 75 de frequencia; III ? o estudante tambem devera anexar copia da respectiva nota fiscal de prestacao de servicos. Art. 10. A prestacao de contas dos recursos correspondentes aos meses de fevereiro a junho devera ser entregue ate a data de 15 de julho, e a prestacao de contas dos meses de agosto a dezembro sera entregue ate a data de 20 de dezembro de 2018. Paragrafo unico. Na primeira prestacao de contas, o aluno devera encaminhar a documentacao prevista nos incisos II e III do artigo 9o. Na ultima prestacao de contas o estudante enviara os documentos citados nos incisos I a III do artigo 9o. Art. 11. A ausencia de prestacao de contas ou sua reprovacao ensejara no indeferimento de novo pedido de concessao do beneficio e na suspensao de repasse de novos recursos, devendo, ainda, a Administracao Publica promover os esforcos administrativos para promocao do ressarcimento da despesa. Art. 12. Os gastos serao empenhados no Elemento de Despesa 3.3.90.48.99 ? outros auxilios financeiros a pessoa fisica, indicando como Fonte de Recursos Royalties 1.604.0001/10000001 ? Recursos Ordinarios. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de 2018. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 02 de fevereiro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO I FORMULARIO DE PRIMEIRA INSCRICAO Para Novos Beneficiados DADOS DO ALUNO No Inscricao: Nome: Endereco: Bairro: CEP: Data Nasc.: Naturalidade: RG: CPF: Titulo de eleitor: Cartao da familia: Email: Telefone: Banco: Agencia : Conta Corrente: DADOS DA INSTITUICAO Nome: Matricula: Local de embarque: Curso: Periodo: Turno: Ano de conclusao: Cotista: ( ) Sim ( ) Nao DOCUMENTACAO EM ANEXO Comprovante de residencia Copia da identidade FOTO CPF Titulo de eleitor Cartao da familia Comprovante de matricula Comprovante bancario Foto 3x4 (uma) Documentacao do responsavel ( menor de idade) _____________________________________ Assinatura do requerente ______________________________________ Tecnico responsavel PMA Anexo II Requerimento para Beneficio 2018 Para alunos ja cadastrados e beneficiados em 2017 com prestacao de contas aprovada. Eu___________________________________________________________, aluno (a) do curso ________________________________________da faculdade ____________ localizada em ___________________________________, inscrito no CPF _______________, identidade ______________, venho requerer o auxilio transporte tecnico e universitario para o semestre letivo 2018/01 no valor mensal de R$___________________. Anchieta/ES, __________________de 2018 ______________________________________________ Assinatura do requerente