Tipo:
Decreto
Data do Ato:
07/03/2018
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5778/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

Aprova o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos para as Atividades-Meio do Município de Anchieta no Estado do Espírito Santo e dás outras providências.

Texto Corrido:
DECRETO No 5778, DE 07 DE MARCO DE 2018 Aprova o Plano de Classificacao de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos para as Atividades-Meio do Municipio de Anchieta no Estado do Espirito Santo e das outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 71, incisos VIII e XXIII da Lei Organica do Municipio. ? CONSIDERANDO que cabe a administracao publica, na forma da lei, a gestao da documentacao governamental e as providencias para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do 2o do art. 216 da Constituicao Federal da Republica; ? CONSIDERANDO que e dever do Poder Publico a gestao documental e a protecao especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio a administracao, a cultura, ao desenvolvimento cientifico e como elementos de prova e informacao, conforme art. 1o da Lei Federal no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; ? CONSIDERANDO que compete ao Estado, Distrito Federal e Municipios a definicao de criterios de organizacao e vinculacao de seus arquivos, bem como a gestao e o acesso aos documentos, de acordo com o art. 21 da Lei Federal no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; ? CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao minimo essencial a documentacao acumulada no arquivo da Prefeitura Municipal de Anchieta-ES, sem prejuizo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informacoes indispensaveis ao processo decisorio e a preservacao da memoria institucional; DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o Plano de Classificacao de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Prefeitura Municipal de Anchieta no Estado do Espirito Santo, que seguem em anexos como parte integrante do presente decreto, aprovada pela Comissao Municipal de Avaliacao de Arquivos. Art. 2o Os instrumentos de Gestao Arquivistica mencionados no art. 1o deverao ser observados e aplicados por todos os orgaos e secretarias que compoem o Poder Executivo da Prefeitura de Anchieta. Art. 3o Tais instrumentos de gestao arquivistica de documentos poderao ser atualizados sempre que houver mudancas na estrutura organizacional do governo municipal, bem como suas funcoes, ou sempre que novos documentos surgirem no decorrer das atividades-meio. Art. 4o Ficara sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislacao em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse publico e social. Art. 5o A divulgacao do Plano de Classificacao de Documentos e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio sera realizada no Diario Oficial dos Municipios e no site da Prefeitura no endereco: www.anchieta.es.gov.br. Art. 6o Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 07 de marco de 2.018 CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO