Decreto 5745/2017
Tipo:
Decreto
Data do Ato:
11/12/2017
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
5745/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Dispõe sobre a criação e denominação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Texto Corrido:
DECRETO No 5745, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispoe sobre a criacao e denominacao da Banda de Musica da Guarda Civil Municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo artigo 71 da Lei Organica Municipal. DECRETA: Art. 1o - Fica criada junto a Gerencia Estrategica da Guarda Civil Municipal a Banda de Musica oficial e uniformizada com a denominacao oficial de ?Banda de Musica da Guarda Civil Municipal de Anchieta ? Edival Petri?. §1o. A banda de musica de que trata este artigo sera composta por musicos amadores integrantes do quadro de servidores Guarda Civil Municipal de Anchieta; §2o. Nos primeiros tres anos de criacao, a banda podera agregar musicos amadores da comunidade, com prioridade para membros de fanfarras escolares. §3o. Os ensaios e apresentacoes serao ministrados por professor musico contratado pela Secretaria de Educacao do Municipio de Anchieta. Art. 2o - A ?Banda de Musica da Guarda Civil Municipal de Anchieta ? Edital Petri? tera por finalidade precipua a participacao em eventos civicos e solenidades oficiais do Municipio, desde que requisitada e autorizada pelo Gerente Estrategico da Guarda Civil Municipal. Paragrafo unico. Durante os eventos, os integrantes da banda de musica deverao se apresentar devidamente uniformizados com a composicao de uniforme de cerimonia da Guarda Civil Municipal, fornecidos pela Gerencia Estrategica da Guarda Civil Municipal. Art. 3o - O ingresso dos servidores da Guarda Civil Municipal de Anchieta na Banda de Musica ocorrerao mediante solicitacao do interessado e autorizacao do Gerente Estrategico da Guarda Civil Municipal. Paragrafo unico. A falta injustificada aos ensaios, comportamentos improprios durante as apresentacoes ou outras atitudes inadequadas de um componente ensejarao o seu desligamento imediato da Banda de Musica, por simples ato do Gerente Estrategico da Guarda Civil Municipal. Art. 4o - Os instrumentos musicais utilizados pela Banda de Musica serao fornecidos pela Gerencia Estrategica da Guarda Civil Municipal de Anchieta. Paragrafo unico. A entrega do instrumento sera precedida de Termo de Cautela devidamente assinado pelo detentor do bem, em que se comprometa pela conservacao do material emprestado. Art. 5o - O Guarda Civil Municipal ou o cidadao que se dispuser a integrar a Banda de Musica nao fara jus a qualquer vantagem pecuniaria ou remuneratoria por parte do Municipio. Paragrafo unico. Durante os periodos de ensaio, os guardas civis municipais estarao dispensados do servico operacional. Art. 6o - A Banda de Musica da Guarda Civil Municipal de Anchieta ? Edival Petri podera desenvolver projetos em parceria com a Secretaria Municipal de Educacao. Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacao. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Anchieta/ES, 11 de dezembro de 2017. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA