Lei Complementar 30/2012
Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
13/12/2012
Data da Publicação:
01/01/0001
Tema:
Número/Ano:
30/2012
Situação:
Em Vigor
Autor:
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
Altera o Plano Diretor Municipal
Texto Corrido:
LEI COMPLEMENTAR No 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Plano Diretor Municipal. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, faco saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1o (suprimido) Art. 2o O inciso II do artigo 58 da Lei Complementar no 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redacao: ?Art. 58................................................................................................................. ............................................................................................................................. II ? EC-2: eixo da ES 060 em Iriri, Rodovia BR101 entre as divisas com os Municipios de Guarapari e Iconha, o trecho entre o trevo de Ubu e a BR101 e o trecho entre a BR101 e a divisa com o Municipio de Alfredo Chaves, areas de uso predominantemente comercial e de servicos de medio e grande porte, de densidade demografica media;?(NR) Art. 3o O artigo 58 da Lei complementar no 13/2006 passa a vigorar acrescido do § 2o, com a seguinte redacao: ?Art. 58................................................................................................................ ............................................................................................................................. § 2o Considera-se Eixo Comercial 2, as areas citadas no inciso II do artigo 58 com profundidade maxima de ate 150 metros do eixo central da via.? (AC) Art. 4o O inciso II do artigo 180 da Lei Complementar no 13/2006 passa a vigorar com a seguinte nova redacao: ?Art. 180............................................................................................................ .......................................................................................................................... II ? balcoes, varandas e sacadas, avancando, no maximo, 2,00m (dois metros), a partir do 2o pavimento.? (NR) Art. 5o O artigo 182 da Lei Complementar no 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redacao: ?Art. 182 Nos lotes de terreno de esquina sera exigido, somente, o afastamento de frente de uma das testadas para a via ou logradouro publico.?(NR) Art. 6o O artigo 117 da Lei Complementar no 22/2010 passa vigorar com a seguinte nova redacao: ?Art. 117. Balcoes, varandas e sacadas podem avancar, no maximo, 2,00m (dois metros), a partir do 2o pavimento.? (NR) Art. 7o Ficam modificados os indices de controle urbanistico dos anexos 10.1, 10.2., 10.3, 10.4, 10.5, 10.7, 10.8, 10.14 e 11, passando a vigorar conforme os anexos que compoem a presente Lei Complementar: Art. 8o Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente os incisos I e II do artigo 112 da Lei Complementar no 13/2006. Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL Edival Jose Petri