Art. 1º A portaria nº 794 de 26 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de abril de 2022. Leia-se: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.