Institui o Programa “D-BIKE-ANCHIETA”.
LEI No. 1357, DE 08 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Programa ?D-BIKE-ANCHIETA?. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1o Fica instituido o Programa ?D-BIKE-ANCHIETA?, destinado a implantacao e integracao de um sistema de bicicletas publicas no ambito do Municipio de Anchieta. Paragrafo unico. Compreende-se por sistema de bicicletas publicas o sistema sustentavel de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilizacao de bicicletas compartilhadas pelos usuarios, conectando os bairros ao transporte publico. Art. 2o O Programa tera como objetivos: I - afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na Cidade; II - integrar os bairros por meio de estacoes para retirada de bicicletas por emprestimo; III - oferecer o servico em todas as regioes da Cidade; IV ? fomentar o turismo; V ? estimular a pratica de exercicio fisico na populacao. Art. 3o O Programa consiste na instalacao, operacao e manutencao de rede de estacoes para disponibilizacao de bicicletas compartilhadas para o uso da populacao em geral, mediante cadastramento previo. § 1o Deverao ser instaladas estacoes de autoatendimento, com estrutura compativel para a disponibilizacao de bicicletas a populacao, de forma eletronica e automatizada. § 2o As estacoes deverao dispor de paineis de informacoes a respeito do funcionamento do servico e mapa de localizacao das estacoes. Art. 4o O Executivo podera realizar concessao e/ou convenio, para a implantacao, operacao e manutencao dos servicos em questao com uma ou mais empresas. Art. 5o O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicacao. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Anchieta/ES, 08 de janeiro de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA