DECRETO Nº 5860 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Dispõe sobre atualização dos valores de multas previstas no artigo 58 da LC 004/2003 e das multas e tabelas de preços públicos instituídos pela Lei 123/2002 (C.T.M.).

DECRETO N.o 5860, DE 03 DE JANEIRO DE 2019. Dispoe sobre atualizacao dos valores de multas previstas no artigo 58 da LC 004/2003 e das multas e tabelas de precos publicos instituidos pela Lei 123/2002 (C.T.M.). O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e; ? Considerando o disposto no artigo 82 c/c artigo 327 e artigo 203 e 211 da Lei Municipal no. 123/20002; ? Considerando o dever de atualizar as tabelas dos precos publicos instituidos atraves da Lei 123/2002; ? Considerando o dever de atualizar as multas Instituidas no artigo 211 da Lei 123/2002; ? Considerando o dever de atualizar as multas do primeiro grupo a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar no. 04/2003, nos termos do artigo 327. DECRETA Art. 1o Ficam atualizadas as tabelas de precos publicos instituidos pela Lei no 123/2002. Art. 2o Ficam atualizados os valores das multas instituidas pela Lei 123/2002. Art. 3o Ficam atualizados os valores das multas previstas no artigo 58 da Lei Complementar 004/2003. Art. 4o Para promover a atualizacao a que se referem os artigos 1o, 2o e 3o aplica-se o indice de 3,86 (tres inteiros e oitenta e seis decimos percentuais) relativo ao IPCA-E de 01/01/2018 a 31/12/2018. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, e tera seus efeitos retroagidos a 01/01/2018. Anchieta/ES, 03 de Janeiro de 2019. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.