Regulamenta o cartão de Identificação que dá o direito de isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência no âmbito do município de Anchieta.
DECRETO N.o 5849, 20 DE NOVEMBRO DE 2018. Regulamenta o cartao de Identificacao que da o direito de isencao do pagamento de tarifa nos transportes coletivos para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiencia no ambito do municipio de Anchieta. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica do Municipio de Anchieta; ? CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 157 da Lei Organica do Municipio de Anchieta, que dispoe sobre a isencao do pagamento de tarifa nos transportes coletivos a Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiencia; ? CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 153/2003, que dispoe sobre a regulamentacao do art. 157 da Lei Organica Municipal; DECRETA Art. 1o - Fica estabelecido o Cartao de Identificacao para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiencia, de validade em ambito Municipal. Paragrafo Unico - O Cartao de Identificacao para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiencia, de que trata o caput deste artigo, devera ser utilizado somente pelo proprio, nos transportes coletivos municipais. Art. 2o - O Cartao de Identificacao para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiencia isentara o seu portador de pagamento pela utilizacao no transporte coletivo municipal, no ambito do Municipio de Anchieta. Art. 3o - Para beneficiar-se do Cartao citado nesta Portaria considerar-se-a Pessoa Idosa: quem possui idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos; Pessoa com deficiencia: quem apresente alteracao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da funcao fisica da locomocao. Art. 4o - O Cartao de Identificacao para Pessoa Idosa e para pessoa com Deficiencia, conforme modelo do ANEXO I, tera validade de 5 (cinco) anos, devendo, apos esse prazo, ser requerido novo Cartao mediante a apresentacao de toda a documentacao exigida. Art. 5o - O Cartao de Identificacao para Pessoa com Deficiencia devera ser requerido, no Centro de Referencia de Assistencia Social (CRAS), mediante a apresentacao dos seguintes documentos: I ? Atestado medico original, constando o tipo e o grau de deficiencia, com o CID, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; II ? Copia de comprovante de residencia; III ? Copia da Carteira de Identidade; IV ? Foto 3x4; V ? Copia do CPF. Paragrafo Unico ? No caso de a pessoa com deficiencia ter idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverao ser apresentados os documentos dos pais ou responsaveis. Art. 6o - O Cartao de Identificacao para Pessoa Idosa devera ser requerido no Centro de Convivencia da Pessoa Idosa, mediante a apresentacao dos seguintes documentos: I ? Copia de comprovante de residencia; II ? Copia Carteira de Identidade; III ? Foto 3x4; IV ? Copia do CPF. Paragrafo unico - A Gerencia Operacional de Fiscalizacao de Obras, Posturas e Transporte sera informada, atraves de copia deste DECRETO e devera providenciar a adequacao dos servicos de transporte, para que no prazo de dez dias o usuario possa ser beneficiado nos termos do art. 157 da Lei Organica Municipal, com regulamentacao atraves da Lei Municipal no 153/2003, alterada pela Lei Municipal no 1.128/2016. Art. 7o - Este decreto entra em vigor a partir de sua publicacao. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 20 Novembro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO I PESSOA COM DEFICIENCIA PESSOA IDOSA ANCHIETA ES Cartao especial de Identificacao, criado nos termos do art. 157 da Lei Organica Municipal, com regulamentacao atraves da Lei Municipal no 153/2003, alterada pela Lei Municipal 1.128/2016, que confere ao seu portador a gratuidade de conducao nos transportes coletivos que circulam no municipio de Anchieta. _____________________________________ Assinatura do usuario ___________________________________________ Secretaria de Assistencia Social Anchieta, _______/_______/ _____. Centro de Referencia da Assistencia Social - CRAS Tel. (28) 3536-1989 a No. INSCRICAO: Nome: Data De Nascimento: Naturalidade: RG: Tipo Sanguineo: Em Caso De Emergencia Avisar: ANCHIETA ES Cartao especial de Identificacao, criado nos termos do art. 157 da Lei Organica Municipal, com regulamentacao atraves da Lei Municipal no 153/2003, alterada pela Lei Municipal 1.128/2016, que confere portador a gratuidade de conducao nos transportes coletivos que circulam no municipio de Anchieta. _______________________________________________________ Assinatura do Usuario ______________________________________________________ Secretaria Municipal de Assistencia Social Anchieta, _______/_______/ 2018 Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos da Pessoa Idosa- SCFV Tel. (28) 3536-3674 a No. Inscricao: Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: RG: Tipo Sanguineo: Em caso de emergencia avisar:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.