Dispõe sobre a localização dos Professores efetivos com base no caput do artigo 20 da Lei 426 de 16 de Janeiro de 2007 e nova redação dada pela Lei 667/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No. 27.142.694/0001-58 PORTARIA SEME No 053 de 30 de Novembro de 2018 Dispoe sobre a localizacao dos Professores efetivos com base no caput do artigo 20 da Lei 426 de 16 de Janeiro de 2007 e nova redacao dada pela Lei 667/2011 A Secretaria de Educacao do Municipio de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Organica Municipal e considerando a Lei no 426 de 16 de janeiro de 2007 e nova redacao dada pela Lei no 667/2011, no que couber. RESOLVE: Art. 1o. Divulgar a localizacao dos professores efetivos, do cargo Docente I, apos reestruturacao das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino e Entidades Educacionais conveniadas com a Prefeitura Municipal de Anchieta, com base no numero de turmas por turno das Unidades Escolares, conforme estabelecido abaixo Art. 20. Localizacao e o ato pelo qual o Se-cretario Municipal de Educacao determina o local de traba-lho do profissional da educacao efetivo, com base no nu-mero de vagas existentes, observadas as necessidades de cada unidade escolar, das entidades filantropicas educa-cionais conveniadas com a Prefeitura de Anchieta que atu-am na educacao basica e as disposicoes desta Lei. (Lei 426/07) I. ANALDINA SILVA BISSA, EMEB ?Limeira?, turno vespertino. II. ANDRESSA LARA RAMOS, EMEB ?Limeira?, turno vespertino. III. CLAUDINA FREIRE DA CRUZ, EMEIEF ?Prof. Maria Luiza Flores?, turno vespertino. IV. KATIA BARCELOS, EMEIEF, ?Simpatia?, turno vespertino. V. MARCIA REGINA PIMENTEL MOLETO, CMEI ?Enide Correa Guaitolini?, turno matutino. VI. ROSIMERE MARTINS DA ROCHA, Creche ?Xodo das Titias?, turno vespertino. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No. 27.142.694/0001-58 VII. THAIS DA NOBREGA DOS SANTOS, EMEIEF ?Genelice dos Reis Ramos Hermes, turno vespertino. Art. 2o. Cabe aos Dirigentes Escolares divulgar amplamente essa Portaria entre os profissionais da Escola. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Registra-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta, 30 de novembro de 2018 ____________________________________ Marcia Goncalves Azevedo Secretaria Municipal de Educacao Port. 105/2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.