DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 157 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO-A No157 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. DISPOE SOBRE A NOMEACAO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuicoes legais que lhes sao conferidas pela Constituicao Federal, Constituicao Estadual e Lei Organica do Municipio, e em conformidade com o Art. 15 e seguintes da Lei no 950, de 14 de julho de 2014. DECRETA: Art. 1o - Ficam nomeados para compor o Conselheiro Municipal de Protecao e Defesa do Consumidor ? CONDECON ? como representantes titulares e suplentes, os membros abaixo relacionados: I- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Titular: Sara Santos Rodrigues Mezadri Suplente: Isaac da Costa Pereira II- SECRETARIA DE GOVERNO Titular: Paula Louzada Martins Suplente: Larissa Rodrigues Nogueira III- SECRETARIA DA FAZENDA Titular: Romulo Rigo Ramos Suplente: Joao Orlando da Silva Simoes IV- SECRETARIA DE AGRICULTURA Titular: Valber Jose Salarini Suplente: Jeanne Silva Frontino Casotto V- VIGILANCIA SANITARIA Titular: Lazio Vivel Ceolin Rovetta Suplente: Rosiane Marvila Ferreira VI- GABINETE DO PREFEITO Titular: Jose Marcos Guaitolini Suplente: Joatan Luis Rosa VII- REPRESENTANTE DOS FORNECEDORAS (CDL) Titular: Vinicius Rosa Alcantara Suplente: Dhiego Henrique Alves Padovani VIII- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? OAB/ES Titular: Gislanny Rosa Soares - OAB/ES no 27.890 Suplente: Rayanni P. Gomes Rodrigues Amaro Zuqui - OAB/ES no 124.509 Paragrafo Unico ? Os trabalhos do Conselho Municipal de Protecao e Defesa do Consumidor serao presididos pela Coordenadora do Procon, Sra. Caroline Medice Vaz Santiago. Art. 2o - Os membros ora nomeados terao mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua reconducao, e poderao ser substituidos a qualquer tempo de acordo com os §4o, §5o e §7a do Art.16 da Lei no 950/2014. Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Anchieta (ES), 08 de outubro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.