PORTARIA Nº 46 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Dispõe sobre a normatização de critérios e orientações para as rematrículas e matrículas nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 PORTARIA SEME No 046 /2018, 09 de Outubro de 2018. Dispoe sobre a normatizacao de criterios e orientacoes para as rematriculas e matriculas nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019. A Secretaria de Educacao do Municipio de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes que lhes sao conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Organica Municipal e considerando a Lei no 423/2006 no que couber: RESOLVE: Art. 1o - Regulamentar a rematricula e matricula nova para todas as etapas e modalidades de ensino da rede municipal, conforme os criterios estabelecidos na presente Portaria. Art.2 o- As datas de rematriculas e matriculas novas passam a vigorar conforme segue: I. Rematriculas ? No periodo de 16 a 23 de outubro de 2018. II. Matriculas Novas ? No periodo de 01 a 06 de novembro de 2018. Art.3o- A rematricula dos (as) alunos (as) para o ano letivo de 2019 e obrigatoria para todas as etapas e modalidades de Ensino e sera automatica para os (as) alunos (as) que tiverem 75 de frequencia ou mais no ano letivo de 2018. §1o Caso o aluno nao for cursar o ano letivo em 2019 na escola atual, o responsavel deve comunicar a escola ate o dia 23 de outubro para que nao seja realizada a rematricula, devendo fazer matricula nova on-line no periodo de 01 a 06 de novembro conforme os criterios desta portaria. §2o - A rematricula dos alunos com frequencia inferior a 75 , em 2018, devera ser efetuada no periodo de 16 a 23 de outubro de 2018: I- Por seus responsaveis quando menor de 18 anos, diretamente nos Estabelecimentos de Ensino onde estiver matriculado(a), mediante apresentacao de documento de identificacao com foto e a atualizacao dos dados cadastrais do (a) aluno (a) e comprovante de residencia (conta de energia eletrica). II- Os (As) alunos (as) com 18 (dezoito) anos de idade ou mais deverao confirmar a sua propria rematricula, apresentando os documentos solicitados pelo Estabelecimento de Ensino. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 III- O periodo da rematricula de 16 a 23 de outubro de 2018, que trata este paragrafo, devera ser amplamente divulgado junto a Comunidade Escolar e encaminhado por escrito aos responsaveis com as devidas orientacoes. Art.4o- As matriculas novas para o ingresso de alunos (as) nas Unidades Escolares Municipais e Conveniadas, serao realizadas no periodo de 01 a 06 de novembro de 2018, mediante o preenchimento da ficha de inscricao disponivel no endereco eletronico http://www.anchieta.es.gov.br, no icone ?Portal da Educacao? selecionando a opcao ?pre-matricula?, em qualquer computador conectado a Internet. §1o O responsavel pelo(a) aluno(a) ao efetuar a pre-matricula devera registrar, em ordem de preferencia, tres opcoes de Unidade Escolar. §2o Os responsaveis que nao tiverem acesso a internet, poderao realizar a pre-matricula na SEME Secretaria Municipal de Educacao, Avenida Rauta, no1025, Bairro Alvorada, ou EMEB ?Limeira? ou EMEB ?Tia Marlene Petri? (Alto Pongal). §3o Os (As) candidatos (as) que completarem 06 (seis) anos ate o dia 31 de marco de 2019 poderao ser inscritos e matriculados(as) no 1o ano do Ensino Fundamental, conforme estabelecido na legislacao vigente. (Lei no 11.114, de 16 de maio de 2005 e Lei no 11.274 de 06 de fevereiro de 2006) Art.o 5o- As matriculas novas na Rede Municipal de Educacao Infantil deverao observar as idades descritas abaixo: I ? Bercario I - formado pelas matriculas das criancas a partir de 04 (quatro) meses de idade ou a completar ate 31 de marco de 2019. II ? Bercario II ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 01 (um) ano de idade ate o dia 31 de marco de 2019; III ? Maternal I ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 02 (dois) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019; IV - Maternal II ? formado pelas matriculas das criancas que completarao 03 (tres) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019. V -1o Periodo: formado pelas matriculas das criancas que completarao 04 (quatro) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019 VI - 2o Periodo: formado pelas matriculas das criancas que completarao 05 (cinco) anos de idade ate o dia 31 de marco de 2019 Art. 6o- O levantamento da pre-matricula sera realizado pela Secretaria Municipal de Educacao, nos casos que ultrapassarem o quantitativo de alunos por vaga na Unidade Escolar requerida na primeira opcao, obedecendo a prioridade do aluno que residir mais proximo da Unidade Escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 §1o Os responsaveis receberao a confirmacao da vaga na Unidade escolar por meio de SMS e divulgacao no endereco eletronico http://www.anchieta.es.gov.br, no icone ?Portal da Educacao?, no periodo de 19/11/2018 a 27/11/2018. Art. 7o Na matricula de alunos(as), bem como nas demais situacoes desta Portaria sera observado o criterio de endereco residencial, visando a otimizacao do transporte escolar. Paragrafo Unico- Nao fara jus ao transporte escolar o aluno que, por opcao dos pais ou responsaveis, for matriculado em escola mais distante de sua residencia, quando houver vaga em escola proxima para a qual nao seja necessario transporte, exceto casos amparados por lei. Art.8o Os (As) alunos (as) inscritos (as) serao designados (as) para efetivar a matricula nova, considerando as vagas disponibilizadas pelos Estabelecimentos de Ensino e conforme os criterios estabelecidos na presente Portaria. Art.9o A matricula nova do(a) aluno (a) inscrito(a) e designado(a) e considerada concluida, quando ocorrer a entrega de documentos no estabelecimento de ensino para o qual o candidato foi designado, no periodo de 02 de janeiro a 12 de janeiro de 2019. § 1o A nao entrega de documentos junto a Unidade Escolar no periodo de 02 de janeiro a 12 de janeiro de 2019, caracterizara a desistencia da vaga; §2o Os documentos informados na inscricao online, deverao ser apresentados e conferidos pela Unidade Escolar, no ato da confirmacao da matricula nova. Art.10 - Na efetivacao da matricula nova para as modalidades de Ensino, deverao ser apresentados os seguintes documentos: I- certidao de Nascimento (xerox); II- historico Escolar a partir do 2o ano do Ensino Fundamental e/ou declaracao de transferencia III- cartao de Vacina para os menores de cinco anos.(xerox) IV- comprovante de Residencia (conta de energia eletrica/xerox); V- cartao do Bolsa Familia do aluno (se for beneficiado) ( xerox); VI- laudo medico atualizado do aluno do publico alvo para educacao especial. VII- Cartao Familia emitido pelo(a) agente comunitario de saude Art. 11 As Escolas em Tempo Integral terao carga horaria igual ou superior a 07 (sete) horas diarias abrangendo os turnos manha e tarde. (RESOLUCAO CNE/CEB No 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010, art. 36) Art.12 - A rematricula, ou seja, o ingresso do (a) aluno (a) nas Escolas de Tempo Integral esta condicionado prioritariamente a apresentacao atualizada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 I. Do comprovante do vinculo trabalhista do responsavel (Declaracao ou copia da carteira de trabalho); II. Apresentacao de copia atualizada do Cartao da Familia emitido pela agente comunitaria de saude e apresentacao do Cartao do SUS emitido pela Secretaria de Saude de Anchieta para comprovar ser morador (a) do municipio de Anchieta; Art. 13 ? As instituicoes que integram o Sistema Municipal de Ensino deverao matricular os alunos ?Publico alvo da Educacao Especial? nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos nas escolas polos municipais ou na Associacao Pestalozzi de Anchieta, credenciada pelo Conselho Estadual de educacao como centro de atendimento educacional especializado. Art. 14 ? O gestor da Unidade Escolar deve entregar o quantitativo de vagas a SEME (Secretaria Municipal de Educacao) ate o dia 26 de outubro de 2018. Art. 15 - Os casos omissos na presente Portaria deverao ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educacao. Registra-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta, 09 de Outubro de 2018. ______________________________________________ Marcia Goncalves Azevedo Secretaria Municipal de Educacao Port. 105/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, _______________________, portador do CPF____________ e RG__________________________ - residente a Rua_______________ ___________________________________________ N ________, _______,CEP______________, detentor do numero de telefone ________ __________,neste ato Responsavel Legal pelo aluno ____________________________, matriculado nesta Escola sob o registro no______, responsabilizo-me e certifico-me pela documentacao apresentado no ato desta matricula. Anchieta, 09 de Outubro de 2018. Nome Legivel do Pai ou Responsavel _________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 ANEXO II ORGANIZACAO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ? 2019 ESCOLAS MODALIDADE TURNOS MATUTINO VESPERTINO NOTURNO EMEIF PROFESSORA MARIA LUIZA FLORES EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO 1o ANO AO 5o ANO X EMEIEF PARATI EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 1o AO 5o ANO BERCARIO II AO 2o PERIODO X EMPSG AMARILIS FERNANDES GARCIA ENSINO FUNDAMENTAL I E II/EJA 6o AO 9o ANO 1o AO 5o ANO 1o A 8o ETAPA EMEF MANOEL DE PAULA SERRAO ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO 1o AO 5o ANO X EMEIEF ELSON GARCIA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO MATERNAL I AO 5o ANO X EMEF IRMA TEREZINHA GODOY DE ALMEIDA ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO 1o AO 5o ANO X EMEB DULCINEA SILVA LYRIO RUPF ENSINO FUNDAMENTAL I 1o AO 5o ANO 2o AO 4o ANO X EMEIEF GOEMBE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I MATERNAL I AO 5o ANO X X EMEIEF PROFESSORA EDMA MARIA MEZADRE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO MATERNAL I AO 5o ANO X EMEIEF SIMPATIA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I MATERNAL I AO 5o ANO ( INTEGRAL) X EMEB ALCIDES CECCON EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO II AO 4o ANO (INTEGRAL) X EMEB DUAS BARRAS EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO II AO 5o ANO (INTEGRAL) X EMEIEF ALTO JOEBA ENSINO FUNDAMENTAL I MATERNAL I AO 2o PERIODO X X EMEIEF ROSALINO SIMOES EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO II AO 5o ANO X X EMEIEF SAO MATEUS EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO II AO 5o ANO ( INTEGRAL) X EMEB NOVO HORIZONTE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO MATERNAL I AO 5o ANO X EMEIEF ITAJOBAIA EDUCACAO INFANTIL MATERNAL I AO 2o PERIODO X X EMEIEF PROFESSORA GENELICE DOS R. RAMOS HERMES (ANEXO) EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO 2o PERIODO ( TEMPO INTEGRAL) X EMEIEF PROFESSORA GENELICE DOS R. RAMOS HERMES ENSINO FUNDAMENTAL I 3o AO 5o ANO 1o AO 2o ANO X EMEIEF ESMERALDA MORACA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I/EJA 1o AO 5o ANO BERCARIO II AO 2o PERIODO EJA 5a a 8a etapa PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 ESCOLAS MODALIDADE TURNOS MATUTINO VESPERTINO NOTURNO EMEB PATRICIA FERNANDES ROFFES EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO I AO 5o ANO BERCARIO I AO 5o ANO X EMEF PROFESSOR TIO LILIU ENSINO FUNDAMENTAL I 1o AO 5o ANO 1o AO 5o ANO X CMEI ENIDE CORREA GUAITOLINE EDUCACAO INFANTIL BERCARIO II AO 2o PERIODO BERCARIO II AO 2o PERIODO X CMEI PADRE ANCHIETA EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO 2o PERIODO ( TEMPO INTEGRAL) X CMEI TOM E JERRY EDUCACAO INFANTIL BERCARIO II AO 2o PERIODO BERCARIO II AO 2o PERIODO x EMEB TIA MARLENE PETRI ENSINO FUNDAMENTAL I E II 6o AO 9o ANO 1o AO 5o ANO X EMEB LIMEIRA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I BERCARIO I AO 5o ANO (TEMPO INTEGRAL) X EMEIF ZULEIKA FLORES DA PURIFICACAO EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E II, EJA 6o AO 9o ANO 1o PERIODO AO 5o ANO EJA 5o a 8o Etapa e EJA Ensino Medio EMEIEF MARIANA DA PURIFICACAO SIMOES EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I MATERNAL I AO 5o ANO X X EMEIEF CORREGO DA PRATA EDUCACAO INFANTIL BERCARIO II AO 2o PERIODO (TEMPO INTEGRAL) X EMEIEF EMBOACICA EDUCACAO INFANTIL MATERNAL II AO 2o PERIODO X X EMEIEF ITAPEROROMA BAIXA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I MATERNAL I AO 5o ANO X X EMEIEF ITAPEUNA ENSINO FUNDAMENTAL I 1o AO 5oANO X X EMEIEF MATEUS ERNESTO FRANCISCO EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 1o e 2o PERIODO 1o AO 5o ANO X EMEIEF PROFESSORA ADY LYRIO MARCHEZI EDUCACAO INFANTIL BERCARIO II AO 2o PERIODO (TEMPO INTEGRAL) X EMEF OLIVANIA EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I 1 o AO 5o ANO MATERNAL I AO 2o PERIODO X CEI FRANCISCO GIUSTI EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO MATERNAL II (TEMPO INTEGRAL) X CEI CRIANCA FELIZ EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO MATERNAL II (TEMPO INTEGRAL) X CEI XODO DAS TITIAS EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO MATERNAL II (TEMPO INTEGRAL) X CEI PINGO DE GENTE EDUCACAO INFANTIL BERCARIO I AO MATERNAL II ( TEMPO INTEGRAL) X PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ No 27.142.694/0001-58 Rua Anchieta, no 86. Bairro Vila Samarco Anchieta/ES Tel. (28) 3536-3481 ESCOLAS MODALIDADE TURNOS CMEI ?PROFESSORA JOCELINA NOGUEIRA? EDUCACAO INFANTIL MATERNAL I AO 2o PERIODO X

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.