Dispõe sobre o procedimento de pagamento de Produtividade Fiscal aos servidores do Fisco Municipal que vierem a aposentar.
DECRETO No 5832, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Dispoe sobre o procedimento de pagamento de Produtividade Fiscal aos servidores do Fisco Municipal que vierem a aposentar. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e; ? Considerando o que dispoe o artigo 4 da Lei Municipal n. 1303/2018, que garante o pagamento de produtividade fiscal aos servidores ocupantes do Fisco Municipal que vierem a aposentar; ? Considerando que varios servidores estao aderindo ao Programa de Aposentadoria Incentivada; ? Considerando que alguns servidores possuem direito de receber Produtividade Fiscal em decorrencia de suas atividades no exercicio do cargo publico; ? Considerando a necessidade de observar o teto remuneratorio previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituicao Federal; ? Considerando que verbas remuneratorias que provem de fontes ou rubricas diversas nao integram a somatoria para fins de definicao do teto remuneratorio, conforme RE 612975/MT - STF; ? Considerando a necessidade de estabelecer regras claras para efetuar o pagamento deste direito; ? Considerando a necessidade de programacao financeira e orcamentaria; ? Considerando a necessidade de instrumentalizar os procedimentos. DECRETA: Art. 1o O servidor publico que possui direito ao recebimento de produtividade fiscal, por acao em procedimento fiscal anterior a concessao de sua aposentadoria, devera instaurar processo administrativo, solicitando o respectivo pagamento e informando o numero da conta bancaria. § 1o Para cada Produtividade Fiscal decorrente de acao fiscal devera haver a instauracao de um processo administrativo especifico. § 2o Instaurado o processo, havendo necessidade de pagamento fracionado mensal, nao sera necessaria a instauracao de novos processos, sendo os pagamentos efetuados no processo instaurado. § 3o A Secretaria Municipal da Fazenda atraves da Gerencia Operacional de Administracao Tributaria devera obrigatoriamente informar individualmente via oficio aos servidores aposentados que fizerem jus ao recebimento da gratificacao de produtividade fiscal (GPF) o eventual pagamento de autos de infracao ocorridos dentro de cada mes. Art. 2o O processo sera remetido a Gerencia Tributaria, vinculada a Secretaria Municipal de Fazenda, para analise e apontamento da Produtividade Fiscal. Art. 3o Havendo direito ao recebimento, o processo sera remetido a Gerencia de Planejamento e, posteriormente, para autorizacao do Chefe do Executivo. Art. 4o A Gerencia de Contabilidade fara um empenho global da despesa e os pagamentos serao efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda, atraves de deposito em conta bancaria. Art. 5o Devera ser observado o teto remuneratorio previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituicao Federal, em consonancia com a interpretacao contida RE 612975/MT - STF. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data sua publicacao. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Anchieta/ES, 10 de Setembro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO