Altera Decreto de Nomeação de membros da Comissão Especial de Pregão Eletrônico, Presencial e Registro de Preços.
DECRETO-A N.o 151, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Altera Decreto de Nomeacao de membros da Comissao Especial de Pregao Eletronico, Presencial e Registro de Precos. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do art. 71 da Lei Organica Municipal e considerando a regra prevista no inciso IV do artigo 3o da Lei no 10.520/2002 c/c artigo 15 da Lei no 8666/1993; DECRETA: Art. 1o Fica instituida a Comissao de Pregao Eletronico e Presencial / Registro de Preco, composta pelos seguintes servidores: I ? Janaina Petri Passamani, na qualidade de Pregoeira Oficial; II ? Rosilene Gusmao Miranda, na qualidade de membro; III ? Antonio Maria Libardi, na qualidade de membro; IV ? Liliane Marques Andrade, na qualidade de membro; V ? Jose Maria Cardoso, na qualidade de membro. § 1o A pregoeira devera convocar todos os demais membros da Comissao para participarem de todos os procedimentos licitatorios. § 2o Compete a Coordenadoria informar mensalmente a Coordenacao de Recursos Humanos, a efetiva participacao de cada membro nos procedimentos licitatorios. § 3o O membro que deixar de participar de 02 (duas) licitacoes consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas perdera o direito ao Jeton. Art. 2o O mandato dos membros da Comissao de Pregao Eletronico e Presencial/ Registro de Precos sera exercido ate 03 de janeiro de 2019, vedada a reconducao da totalidade de seus membros para a mesma Comissao, no periodo subsequente. Art. 3o Fica designada a servidora Leticia Martins Gomes para assessorar os trabalhos da Comissao. Art. 4o Os membros nomeados traves deste Decreto farao jus ao recebimento de jeton, nos termos do Decreto no 5701/2017. Paragrafo Unico. Durante a vigencia do mandato podera haver substituicao de um ou mais membros da Comissao. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 6o Fica revogado o decreto-A no 118/2018. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 10 de Setembro de 2018 FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA