DECRETO Nº 5830 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018 do Poder Executivo do Município de Anchieta dá outras providências.

DECRETO No 5830, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Dispoe sobre o encerramento do exercicio financeiro de 2018 do Poder Executivo do Municipio de Anchieta da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes legais previstas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica do Municipio, e, ? Considerando a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercicio financeiro de 2018, em consonancia com a legislacao que rege a materia, em especial com a Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Instrucao Normativa SCI no 06/2017, Instrucao Normativa SCO no 02/2017 e, que compete a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, e setor equivalente nas demais unidades gestoras, realizar, em tempo habil, todos os registros contabeis e elaborar as pecas contabeis da Prestacao de Contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo ? TCEES, em atendimento a Resolucao no 261, de 2013, e IN TC no 043 de 2017, e alteracoes posteriores. D E C R E T A: Art. 1o. A Administracao Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos a Autarquia Instituto de Previdencia dos Servidores do Municipio de Anchieta ? IPASA Administrativo, Fundo Financeiro e Previdenciario e o Fundo Municipal de Saude regerao suas atividades orcamentaria, financeira, patrimonial e contabil de encerramento do exercicio financeiro de 2018 e Prestacao de Contas Anual (PCA), em conformidade com as normas deste Decreto. Art. 2o. A partir da publicacao deste Decreto e ate a protocolizacao, no Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo ? TCEES da Prestacao de Contas Anual, sao consideradas urgentes e prioritarias todas as atividades vinculadas a contabilidade, ao orgao central do sistema de controle interno, a apuracao orcamentaria e ao inventario dos Orgaos e entidades a que se refere o Art. 1o deste Decreto. Art. 3o. Os Secretarios, os Gerentes Municipais e o Diretor Presidente do IPASA, constituirao, ate o dia 01 de outubro de 2018, por meio de Portaria, as comissoes necessarias, observando a segregacao de funcoes e o conhecimento tecnico especifico, para elaborar os documentos abaixo relacionados, para os devidos registros de incorporacao no Balanco Geral do Municipio, tendo como data limite, para efeito de apuracao dos dados, o dia 31 de dezembro de 2018: I - Declaracao de que foi realizado o inventario anual dos bens patrimoniais, indicando o setor e os servidores designados para a elaboracao do referido inventario; II - Inventario Fisico Anual contendo relacao nominal dos bens moveis e imoveis em uso, cedidos e recebidos em cessao, informando o saldo inicial, as respectivas incorporacoes, desincorporacoes, baixas, alienacoes, o saldo final do exercicio de 2018, e possiveis divergencias devidamente justificadas atraves de notas explicativas; III - Declaracao de que foi realizado o inventario anual dos bens em almoxarifado, indicando o setor e os servidores designados para a elaboracao do referido inventario; IV ? Inventario Fisico Anual contendo relacao nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saidas, especificando quantidade, valor, saldo final do exercicio de 2018 e possiveis divergencias devidamente justificadas atraves de notas explicativas; §1o. Os Secretarios, Gerentes e o Diretor Presidente do IPASA a que se refere este artigo encaminharao a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, pelo endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br) e a Controladoria Geral do Municipio (controleinterno@anchieta.es.gov.br), ate o dia 23 de outubro de 2018, a portaria e a data de sua publicacao no Diario Oficial da Amunes que constituiu as comissoes referidas neste artigo. § 2o. Compete a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, e aos setores equivalentes do IPASA e do Fundo Municipal de Saude a conciliacao dos saldos contabeis promovendo os respectivos ajustes contabeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercicio de 2018, objetivando a fidedignidade e consistencia das informacoes sobre o patrimonio dos orgaos e entidades, bem como elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestacao de contas anual ate o dia 30 de janeiro de 2019. § 3o. As diferencas apuradas serao objeto de medidas administrativas, para a sua regularizacao, a serem adotadas pelos Secretarios Municipais e o Diretor Presidente a que se refere este artigo. § 4o.Os Secretarios, Gerentes Municipais e o Diretor Presidente do IPASA a que se refere este artigo encaminharao a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, pelo endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br), ate o dia 11 de janeiro de 2019, as declaracoes e os inventarios fisicos apurados pela comissao, conforme incisos I a IV do Art. 3o deste Decreto. § 5o. Os inventarios fisicos de que trata o § 4o referem-se a listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que o substitua. Art. 4o. As despesas relativas aos contratos de locacao de bens, de prestacao de servicos continuos e de obras publicas deverao ser empenhadas com recursos do orcamento vigente somente no montante que serao realizados integralmente dentro do exercicio financeiro de 2018. § 1o. As parcelas das despesas de competencia do mes de dezembro do corrente exercicio serao empenhadas por estimativa. § 2o. As parcelas das despesas de competencia dos exercicios financeiros futuros correrao por conta dos orcamentos dos respectivos exercicios. Art. 5o. O prazo limite para abertura de Creditos Adicionais e das Portarias e Decretos de alteracao do quadro de detalhamento de despesas sera o dia 30 de novembro de 2018. § 1o. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes a pessoal e encargos sociais, estagiarios, outros beneficios assistenciais, sentencas e sequestros judiciais, juros e amortizacoes da divida publica e despesas da funcao Educacao, Saude, Assistencia Social, Seguranca, diarias, recursos de convenios recebidos, incluindo as contrapartidas, obras de carater emergencial, recursos provenientes de operacoes de credito e obrigacoes provenientes de determinacoes judiciais. § 2o. Os Secretarios, Gerentes Municipais, o Diretor Presidente do IPASA e do Fundo Municipal de Saude deverao disponibilizar para a Secretaria de Fazenda, ate o dia 31 de outubro de 2018, os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotacoes orcamentarias que nao serao utilizados no corrente exercicio, referente a todas as fontes de recursos, para anulacao dos mesmos atraves de ato proprio do ordenador de despesa de cada unidade gestora. § 3o. Apos a data definida no § 2o deste artigo, fica a Secretaria de Fazenda autorizada a utilizar os saldos disponiveis para fins de credito adicional suplementar, desde que autorizado pelo Chefe do Poder Executivo e satisfeito os criterios da Lei Orcamentaria Anual de 2018, exceto RPPS quanto a Reserva de Contingencia 99.997. Art. 6o. As Notas de Empenho referentes as Requisicoes de Compras serao emitidas ate o dia 20 de novembro de 2018 e para as demais despesas ate o dia 03 de dezembro de 2018, salvo as despesas excepcionadas dispostas no § 1o do artigo 5o deste Decreto. § 1o. A partir de 04 de dezembro de 2018, os saldos dos creditos disponiveis, nao empenhados, serao bloqueados no Sistema Contabil do Municipio. § 2o. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatorios cuja realizacao estiver em andamento para atender o proximo exercicio, serao contabilizados por conta de dotacao do orcamento de 2019 em rubrica similar ao previsto no edital de licitacao, devendo a unidade responsavel emitir autorizacao de empenho do saldo remanescente do contrato no primeiro dia util de 2019. Art. 7o. As despesas empenhadas e nao pagas no corrente exercicio serao inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar desde que haja saldo conforme art. 55 da LRF. § 1o. As despesas nao inscritas em Restos a Pagar, deverao ter os seus empenhos cancelados ate o dia 15 de janeiro de 2019. § 2o. Sera encaminhado memorando pelo Secretario Municipal de Fazenda, aos ordenadores de despesa, contendo a relacao dos empenhos nao liquidados para a manifestacao de qual empenho devera ser inscrito em Restos a Pagar Nao Processado. § 3o. Os saldos de todos os empenhos nao liquidados poderao ser cancelados pela Gerencia de Contabilidade, apos emissao de ato proprio do ordenador de despesa, caso cada Secretario nao encaminhe resposta a Secretaria de Fazenda no prazo de 03 (tres) dias uteis apos o recebimento do oficio citado no § 2o deste artigo, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao Secretario de cada pasta em razao da omissao da resposta no prazo solicitado. § 4o. No dia 20 de janeiro de 2019 serao cancelados pela Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, por meio de rotina automatica executada no Sistema Contabil, utilizado pelo Municipio, os saldos dos empenhos nao liquidados das despesas inscritas em Restos a Pagar Nao Processados, no exercicio de 2018, desde que expedido ato proprio pelo ordenador de despesa. § 5o. Sera encaminhado memorando aos secretarios contendo a relacao dos empenhos que tiveram os seus saldos cancelados, com fulcro nos §§ 3o e 4o do Art. 7o e Art. 9o deste decreto, para que seja juntado ao processo administrativo da despesa. § 6o. Todos os processos de despesas realizadas com nota fiscal emitida ate 31 de dezembro de 2018 serao encaminhados a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e/ou setor equivalente no IPASA e FMS, ate o dia 11 de janeiro de 2019, para inscricao em Restos a Pagar Processados. Art. 8o. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro de 2018, distinguindo-se as despesas processadas das nao processadas. § 1o. Despesas processadas sao as despesas liquidadas e nao pagas no exercicio de sua inscricao como Restos a Pagar. § 2o. Despesas nao processadas sao as despesas empenhadas e nao liquidadas no exercicio de sua inscricao como Restos a Pagar. Art. 9o. Ficarao cancelados os Restos a Pagar inscritos ate 31 de dezembro de 2013, por ato proprio do Chefe do Poder Executivo, devendo a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, providenciar o cancelamento ate o dia 31 de dezembro de 2018 e encaminhar relatorio de cancelamento, ate o dia 11 de janeiro de 2019, aos respectivos secretarios para que seja juntado ao processo administrativo da despesa. Art. 10. A Secretaria de Educacao e o Fundo Municipal de Saude ficam obrigadas a encaminhar os pareceres dos respectivos Conselhos de Educacao e Saude ate o dia 28 de fevereiro de 2019. § 2o. A Secretaria de Educacao encaminhara a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, o Parecer do Conselho de Fiscalizacao sobre a prestacao de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do Paragrafo unico do Art. 27, da Lei Federal 11.494, de 2007, e do Art. 18 da Resolucao no 238, de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. § 3o. O Fundo Municipal de Saude encaminhara a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, o Parecer do Conselho de Fiscalizacao sobre a prestacao de contas dos recursos aplicados em Acoes e Servicos Publicos de Saude, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal 141, de 2012. Art. 11. Fica vedada a concessao de adiantamentos para realizacao de despesas de pronto pagamento apos o dia 05 de novembro de 2018, e de diarias apos o dia 03 de dezembro de 2018. § 1o. Os empenhos de adiantamentos e de diarias nao poderao ser inscritos em Restos a Pagar e deverao ser cancelados ate o dia 15 de dezembro de 2018. § 2o. Os adiantamentos concedidos terao seus prazos de aplicacao fixados ate o dia 30 de novembro de 2018. § 3o. Os saldos financeiros nao utilizados dos adiantamentos concedidos deverao ser restituidos e depositados ate o dia 07 de dezembro de 2018 na respectiva conta corrente por intermedio da qual foram liberados os recursos. Art. 12. Ficam vedados: I ? A emissao de Autorizacao de Fornecimento ? AF a partir do dia 12 de novembro de 2018, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 30 dias; II ? O recebimento de materiais nos almoxarifados a partir do dia 10 de dezembro de 2018. Paragrafo unico. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no inciso I deste artigo podera ser alterado mediante expressa autorizacao, nos autos, do Prefeito Municipal, desde que nao exceda ao dia 10 de dezembro do corrente exercicio. Art. 13. O prazo limite para pagamento de despesas sera 21 de dezembro de 2018. Paragrafo unico: Excetuam-se deste artigo as despesas com pessoal, encargos, dividas de parcelamentos, processos de ordem judicial, e despesas vinculadas a Saude, Assistencia Social, Educacao e Seguranca. Art. 14. Os procedimentos de execucao orcamentaria e financeira do exercicio de 2018, sob a responsabilidade da Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e/ou setor equivalente no IPASA e FMS, nao poderao ultrapassar o dia 15 de janeiro de 2019, em face da elaboracao dos relatorios Resumido de Execucao Orcamentaria e de Gestao Fiscal, conforme determina o Art. 52 e § 2o do Art. 55 da Lei Complementar no. 101, de 2000. Art. 15. Os Secretarios, Gerentes Municipais, o Diretor Presidente do IPASA e do FMS ficam obrigados a prestar as informacoes solicitadas pela Secretaria de Fazenda informar ate o dia 31 de janeiro de 2019, fatos que possam influenciar na interpretacao dos resultados do exercicio. Paragrafo unico. O nao envio das informacoes dentro do prazo previsto neste artigo implicara a validacao dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Contabil do Municipio. Art. 16. Ate o dia 10 de janeiro de 2019 a Gerencia Tributaria, da Secretaria de Fazenda, encaminhara a Gerencia de Contabilidade demonstrativo da divida ativa e demais direitos a receber, tributario e nao tributario, do exercicio de 2018, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsavel, destacando-se o saldo inicial, as inscricoes no exercicio, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamentos, acompanhadas de documentacao que comprove sua legalidade e motivacao e o saldo final. Art. 17. O setor de Recursos Humanos de cada unidade gestora enviara ate o dia 15 de janeiro de 2019 ao setor contabil os demonstrativos e relatorios anuais relativos a folha de pagamento, contribuicao previdenciaria do regime proprio e geral, bem como as fichas financeiras necessarias e demais documentos pertinentes ao setor que o TCEES possa requerer. Art. 18. A Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e setor equivalente quanto ao IPASA e Fundo Municipal de Saude, encaminharao a Controladoria Geral do Municipio ate o dia 08 de marco de 2019, os arquivos integrantes da Prestacao de Contas Anual Consolidada do Prefeito Municipal, e dos Ordenadores de Despesas de cada unidade gestora nos termos da Lei Federal no 4.320, de 1964, e da Resolucao no 261 de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo e Instrucao Normativa SCI no 06/2017. Art. 19. As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercicio financeiro de 2018 definidas neste Decreto sao as constantes do Anexo I. Paragrafo unico: O descumprimento dos prazos fixados no Anexo a que se refere este artigo implicara a responsabilidade do servidor encarregado pela informacao, no ambito de sua area de competencia, ensejando apuracao de ordem funcional, nos termos da legislacao vigente. Art. 20. Sao pessoalmente responsaveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas no presente Decreto, na medida de suas competencias, os Secretarios, Gerentes Municipais, o Diretor Presidente do IPASA, e os integrantes das comissoes referidas no Art. 3o deste Decreto. Art. 21. A Controladoria Geral do Municipio devera encaminhar a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e orgaos equivalentes quanto ao IPASA E FMS ate o dia 23 de marco de 2019, o Relatorio e Parecer Conclusivo emitido pelo orgao central do sistema de controle interno previsto no Anexo II das Contas do Prefeito e o Pronunciamento Expresso do Chefe do Poder Executivo atestando ter tomado conhecimento das conclusoes contidas no parecer conforme IN ? TC 043/2017 e suas alteracoes. Art. 22. A Procuradoria Geral do Municipio encaminhara a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, ate o dia 15 de janeiro de 2019, a lista de precatorios a serem reconhecidos como divida fundada com os valores devidos e atualizados ate 31 de dezembro de 2018. Art. 23. Para fins de elaboracao do Relatorio de Gestao - Contas de Prefeito da IN TC no 043/2017, serao encaminhadas formalmente a Gerencia Municipal de Planejamento, ate o dia 22 de fevereiro de 2019, as informacoes e os documentos abaixo: I ? Pela Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda: o atendimento aos limites constitucionais para realizacao de despesas em acoes e servicos publicos de saude, na manutencao e no desenvolvimento do ensino, remuneracao dos profissionais do magisterio, pertinencia dos recursos aplicados em saude e educacao, transferencias para o Poder Legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituicao Federal; o atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operacoes de credito, inclusive por antecipacao de receitas orcamentarias, concessao de garantias e contragarantias, obrigacoes contraidas no ultimo ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso; a inscricao, a baixa e os pagamentos de precatorios; o montante dos gastos com publicidade dos orgaos e entidades da Administracao Publica, inclusive as empresas e sociedades de economia mista municipais; o atendimento das recomendacoes e/ou determinacoes contidas nos Pareceres Previos emitidos pelo TCEES; a participacao acionaria do Municipio, em 31 de dezembro, nas empresas publicas e sociedades de economia mista, com indicacao dos resultados obtidos no exercicio sob analise; II ? Pela Secretaria de Fazenda: a) O reflexo da renuncia de receitas no desenvolvimento economico e social do municipio, considerando, inclusive, o reflexo nas contas publicas municipais; b) A adocao de medidas de compensacao para a renuncia de receitas; c) O desempenho da arrecadacao das receitas municipais, destacando as providencias adotadas no ambito da fiscalizacao das receitas e combate a sonegacao, bem como as demais acoes voltadas para o incremento das receitas de competencia do Municipio; III ? Pela Gerencia Municipal de Planejamento, da Secretaria de Governo: o cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonancia com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analitica as atividades dos orgaos e entidades do Poder Executivo, a execucao dos programas incluidos na LOA, com indicacao das metas fisicas e financeiras previstas e executadas; IV ? Pela Procuradoria Geral do Municipio: a politica adotada pelo Governo do Municipio para o pagamento da divida de precatorios, na forma das disposicoes contidas no artigo 100 da Constituicao Federal; as estrategias operacionais adotadas pela Procuradoria Geral do Municipio no que se refere a recuperacao dos creditos tributarios municipais. V ? Pelos Secretarios, Gerentes Municipais, Diretor Presidente do IPASA e da FMS: Relatorio de Gestao constantes da IN TC no 043/2017 e suas alteracoes, para subsidiar o Relatorio de Gestao Consolidado. Paragrafo unico. A Gerencia Municipal de Planejamento encaminhara a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, ate o dia 15 de marco de 2019, 01 (uma) via do Relatorio de Gestao - Contas de Prefeito. Art. 24. Os Secretarios, Gerente Municipais, o Diretor Presidente do IPASA e do FMS deverao encaminhar a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, via endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br) e a Controladoria Geral do Municipio (controladoria@anchieta.es.gov.br), ate o dia 15 de dezembro de 2018, o rol de responsaveis de cada Unidade Gestora, bem como as eventuais substituicoes, em observancia aos artigos 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolucao no 261, de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Paragrafo unico. Cabe ao Chefe da Equipe Administrativo Financeira de cada Secretaria e/ou setores equivalentes no IPASA e no FMS, a obrigatoriedade de elaborar o demonstrativo com a respectiva documentacao, objetivando o cumprimento do previsto neste artigo. Art. 25. Fica o titular da Secretaria da Fazenda, autorizado a definir procedimentos complementares necessarios ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por excecao, outros prazos tecnicamente necessarios ao encerramento do exercicio. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta (ES), 10 de setembro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA Anexo I LIMITES DE PRAZOS O ENCERRAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO E PRESTACAO DE CONTAS DE 2018 OUTUBRO 2018 01/10/2018 Prazo limite para os Secretarios, Gerentes e o Diretor Presidente do IPASA constituirem, por meio de Portaria, as comissoes de inventario de bens patrimoniais, inventario fisico dos bens moveis e imoveis e bens de almoxarifado , conforme incisos I a IV do Art. 3o deste Decreto; 23/10/2018 Prazo limite para os Secretarios, Gerentes e o Diretor Presidente do IPASA encaminharem a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, pelo endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br) e a Controladoria Geral do Municipio (controleinterno@anchieta.es.gov.br) o numero da portaria e a data de sua publicacao no Diario Oficial da Amunes que constituiram as comissoes, , conforme incisos I a IV do Art. 3o deste Decreto; 31/10/2018 Prazo limite para os Secretarios, Gerentes, Diretor Presidente do IPASA e do Fundo Municipal de Saude disponibilizarem a Secretaria de Fazenda os saldos parciais ou totais de empenhos, de reservas e de dotacoes orcamentarias que nao serao utilizados no corrente exercicio, referente a todas as fontes de recursos, para anulacao dos mesmos atraves de ato proprio do ordenador de despesa de cada unidade gestora; NOVEMBRO 2018 05/11/2018 Fica vedada a concessao de adiantamentos para realizacao de despesas de pronto pagamento; 12/11/2018 Prazo limite para emissao de Autorizacao de Fornecimento cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 30 dias; 20/11/2018 Prazo limite para emissao de Notas de Empenho referentes as Requisicoes de Compras; 30/11/2018 Prazo limite para abertura de Creditos Adicionais e das Portarias e Decretos de alteracao do quadro de detalhamento de despesas; 30/11/2018 Prazo limite para aplicacao dos adiantamentos concedidos; DEZEMBRO 2018 03/12/2018 Prazo limite para emissao de Notas de Empenho referentes para as demais despesas salvo as despesas excepcionadas dispostas no § 1o do artigo 5o deste Decreto; 03/12/2018 Fica vedada a concessao de diarias; 07/12/2018 Prazo limite para restituicao dos saldos financeiros nao utilizados dos adiantamentos concedidos; 10/12/2018 Prazo limite para recebimento de materiais nos almoxarifados; 15/12/2018 Prazo limite para cancelamento de adiantamentos e de diarias; 15/12/2018 Prazo limite para os Secretarios, Gerente Municipais, o Diretor Presidente do IPASA e do FMS encaminhar a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, via endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br) e a Controladoria Geral do Municipio (controleinterno@anchieta.es.gov.br) o rol de responsaveis de cada Unidade Gestora, bem como as eventuais substituicoes; 21/12/2018 Prazo limite para pagamento de despesas; 31/12/2018 Prazo limite para a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, providenciar o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos ate 31 de dezembro de 2013; JANEIRO 2019 10/01/2019 Prazo limite para a Gerencia Tributaria, da Secretaria de Fazenda, encaminhara a Gerencia de Contabilidade demonstrativo da divida ativa e demais direitos a receber, tributario e nao tributario do exercicio de 2018; 11/01/2019 Prazo limite para envio de processos de despesas realizadas ate 31 de dezembro de 2018 a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e/ou setor equivalente no IPASA e FMS para inscricao em Restos a Pagar; 11/01/2019 Prazo limite para os Secretarios, Gerentes e o Diretor Presidente do IPASA encaminharem a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, pelo endereco eletronico (contabilidade@anchieta.es.gov.br) as declaracoes e os inventarios fisicos apurados pela comissao, conforme incisos I a IV do Art. 3o deste Decreto; 15/01/2019 Prazo limite para cancelamento de despesas nao inscritas em Restos a Pagar; 15/01/2019 Prazo limite para Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, e/ou setor equivalente no IPASA e FMS encerrarem os procedimentos de execucao orcamentaria e financeira do exercicio de 2018; 15/01/2019 Prazo limite para o setor de Recursos Humanos de cada unidade gestora enviar ao setor contabil os demonstrativos e relatorios anuais relativos a folha de pagamento, contribuicao previdenciaria do regime proprio e geral, bem como as fichas financeiras necessarias e demais documentos pertinentes ao setor que o TCEES possa requerer; 15/01/2019 Prazo limite para a Procuradoria Geral do Municipio encaminhar a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda a lista de precatorios a serem reconhecidos como divida fundada com os valores devidos e atualizados ate 31 de dezembro de 2018; 20/01/2019 Prazo limite para Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, por meio de rotina automatica executada no Sistema Contabil, utilizado pelo Municipio, os saldos dos empenhos nao liquidados das despesas inscritas em Restos a Pagar Nao Processados, no exercicio de 2018; 30/01/2019 Prazo limite para Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, e aos setores equivalentes do IPASA e do Fundo Municipal de Saude anexarem ao processo de prestacao de contas anual de 2018 as conciliacoes, ajustes contabeis e notas explicativas; 31/01/2019 Prazo limite para os Secretarios, Gerentes Municipais, o Diretor Presidente do IPASA e do FMS prestarem as informacoes solicitadas pela Secretaria de Fazenda informar os fatos que possam influenciar na interpretacao dos resultados do exercicio; FEVEREIRO 2019 22/02/2019 Prazo limite para a Gerencia de Contabilidade, Secretaria de Fazenda, Procuradoria e demais secretarias e Ipasa enviarem as informacoes para a elaboracao do Relatorio de Gestao - Contas de Prefeito a Gerencia Municipal de Planejamento; 28/02/2019 Prazo limite para encaminhar a Gerencia de Contabilidade os pareceres dos respectivos Conselhos da Educacao e Saude; MARCO 2019 08/03/2019 Prazo limite para a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda encaminhara a Controladoria Geral do Municipio os arquivos geradores das pecas contabeis integrantes da Prestacao de Contas Anual Consolidada do Prefeito Municipal e dos Ordenadores de Despesas de cada unidade gestora; 15/03/2019 Prazo limite para a Gerencia Municipal de Planejamento encaminhar a Gerencia de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda 01 (uma) via do Relatorio de Gestao - Contas de Prefeito; 23/03/2019 Prazo limite para a Controladoria Geral do Municipio encaminhar a Gerencia de Contabilidade da Secretaria de Fazenda o Relatorio e Parecer Conclusivo e o Pronunciamento Expresso do Chefe do Poder Executivo atestando ter tomado conhecimento das conclusoes contidas no parecer;

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.