DECRETO Nº 5826 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Estabelece a LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA em 10% (dez por cento), visando o contingenciamento do total da despesa fixada para o exercício de 2018, do Município de Anchieta.

DECRETO No 5826, DE 30 AGOSTO DE 2018 Estabelece a LIMITACAO DE EMPENHO E MOVIMENTACAO FINANCEIRA em 10 (dez por cento), visando o contingenciamento do total da despesa fixada para o exercicio de 2018, do Municipio de Anchieta. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; ? CONSIDERANDO que na elaboracao da Lei de Diretrizes Orcamentarias ? LDO para exercicio de 2018, a meta de resultado nominal foi prevista na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 7a Edicao, aplicavel quando do encaminhamento do Projeto de Lei ao Legislativo; ? CONSIDERANDO a alteracao do Manual de Demonstrativos Fiscais ? 8a Edicao, aplicavel ao exercicio de 2018 estabeleceu criterio diverso para apuracao do resultado nominal; ? CONSIDERANDO que o criterio utilizado pelo Municipio de Anchieta no exercicio de 2018 e aquele previsto no MDF ? 8a Edicao; ? CONSIDERANDO que na elaboracao da Lei de Diretrizes Orcamentarias ? LDO e da Lei Orcamentaria Anual ? LOA nao foi estimado o aumento das receitas proveniente da revisao do Indice de Participacao dos Municipios ? IPM (quota parte ICMS); ? CONSIDERANDO que o resultado nominal previsto nao se concretizou diante dos fatos supracitados, devendo o gestor adotar as providencias do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal; ? Considerando o Termo de Notificacao Eletronico 06219/2018-5 emitido pelo sistema Cidades do Egregio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo em 21 de agosto de 2018, que revela meta de resultado nominal com tendencia ao descumprimento. ? CONSIDERANDO a Comunicacao Interna da Unidade de Central de Controle Interno ? UCCI no 068/2018; ? CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o artigo 9o; ? CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei de Diretrizes Orcamentarias no 1.210/2017; ? CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestao fiscal pressupoe acoes planejadas e transparentes, destinadas a prevencao de riscos e a correcao de desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas, tal como dispoe a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; ? CONSIDERANDO a necessidade de limitacao de empenhos e movimentacoes financeiras a fim de manter, na execucao orcamentaria, a efetiva correspondencia entre receitas e despesas, ate que se proceda a devida alteracao das metas. DECRETA: Art. 1o A movimentacao financeira e o empenho de dotacoes orcamentarias dos Orgaos da Administracao Direta e Indireta do Municipio de Anchieta ficam contingenciadas em 10 (dez por cento) do total da despesa fixada no orcamento anual para o exercicio de 2018, aprovado pela Lei Orcamentaria Anual no 1257/2017, na forma deste Decreto. Art. 2o Incumbe: I - A Gerencia Municipal de Planejamento manter o devido controle do empenho da despesa orcamentaria, de forma a cumprir as condicoes do contingenciamento; II - A Secretaria Municipal da Fazenda acompanhar as implementacoes das receitas municipais, visando ao equilibrio entre receitas e despesas. Art. 3o Observado o comportamento da receita, cumpre a Gerencia Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal da Fazenda propor ao Prefeito Municipal, se for o caso, a alteracao ou a liberacao do valor contingenciado nos termos deste Decreto. Art. 4o Esse decreto entra em tera seus efeitos retroagidos a 30 de julho do corrente ano. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Anchieta/ES, 30 de Agosto de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.