Enquadramento os servidores públicos do Município, nos termos da Lei nº 773, de 13 de março de 2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Anchieta.
DECRETO-A No 145, DE 13 DE JULHO DE 2018 Enquadramento os servidores publicos do Municipio, nos termos da Lei no 773, de 13 de marco de 2012 que dispoe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Municipio de Anchieta. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhe confere o artigo 71, inciso VIII, da Lei Organica Municipal. DECRETA: Art. 1o Fica a servidora publicas do Municipio, Regina Saul Levy de Freitas, que optou pelo Plano de Carreira previsto na Lei no 773/2012, enquadrado no novo cargo e no respectivo Nivel de Classificacao, Cargo e Especialidade, para Servidores Ativos. Enquadramento nos termos da Lei no 773/2012, e do decreto no 5770/2018. Art. 2o Para efeito deste enquadramento, o posicionamento inicial do servidor se dara no Nivel de classificacao ?F? que pertence o cargo, Padrao 03, Cargo de Analista Base de Saude Publica ? Medico / area. Art. 3o Os efeitos financeiros resultantes do enquadramento passam a vigorar com data a partir da publicacao deste decreto. Art. 4o Nos termos do artigo 17 e seguintes da Lei no 773/2012 que dispoe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Publicos do Municipio, fica publicado o resultado Final da decisao da COENQ, com base no enquadramento. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 13 de Julho de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA