Dispõe sobre pagamento de débitos referente aos exercícios financeiros de 2016 e anteriores.
DECRETO No5806, DE 25 DE JUNHO DE 2018 Dispoe sobre pagamento de debitos referente aos exercicios financeiros de 2016 e anteriores. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e; ? Considerando que o Municipio possui dividas anteriores ao exercicio de 2017; ? Considerando que esta situacao ocasionou o desequilibrio das contas publicas; ? Considerando o agravamento da crise financeira em decorrencia da paralisacao das atividades da Samarco Mineracao S/A; ? Considerando a adocoes de varias medidas para reequilibrar as financas do Municipio; ? Considerando que uma das medidas e efetuar o pagamento de dividas deixadas, alem dos restos a pagar processados, os reajustamentos devidos, a fim de cumprir com o artigo 42 da LRF; ? Considerando, ainda, a necessidade de enxugar o montante da divida publica; ? Considerando que a Administracao pretende quitar debito mediante desconto do principal, o que caracteriza razoes de interesse publico, para fins da parte final do art. 5 da Lei n. 8.666/1993; DECRETA Art. 1o Estabelece criterios para pagamento de dividas de reajustamento com fornecedores cujos valores, por processo, nao ultrapasse o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2o Os credores que desejarem receber os valores devidos ate o final do exercicio de 2018, deverao comparecer a Secretaria Municipal de Fazenda e celebrarem termo de acordo, concedendo desconto minimo de 10 (dez por cento) sobre o principal. Art. 3o Celebrado o acordo, a Administracao Publica devera efetuar o pagamento no prazo maximo de 30 (trinta) dias, apos autorizacao da autoridade competente. Paragrafo unico. No termo de acordo devera constar que, caso tenha sido ajuizada acao judicial, o fornecedor devera arcar com eventuais custas processuais e honorarios advocaticios. Art. 4o. O Municipio reservara ate o montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) a serem destinados para tais despesas, ficando estabelecida a ordem de pedido de acordo protocolado pelos credores. Paragrafo unico. Devera anexar ao pedido, as informacoes necessarias referentes aos processos existentes na administracao. Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos ate 31.12.2018. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta-ES, 25 de junho de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.