DECRETO Nº 120 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde.

DECRETO-A No 120, DE 09 DE MARCO DE 2018 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saude. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal e; DECRETA: Art. 1o - Fica homologada a eleicao para escolha dos membros do Conselho Municipal de Saude, cujos membros exercerao mandato no proximo bienio 2018/2019. Art. 2o - Ficam designados os seguintes Conselheiros: REPRESENTANTES DOS USUARIOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE-SUS Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agricultores e Agricultoras Familiares de Anchieta e Piuma Titular: Marta Regina Vasconselos Lorencine Suplente: Julivania Teixeira Ribeiro Centro de Convivencia da Pessoa Idosa de Anchieta Titular: Affonso Junqueira de Alvarenga Suplente: Constantino Carera Associacao de Moradores do Bairro Nova Jerusalem Titular: Marcio Mendonca Nogueira Suplente: Marcelo Mendonca Nogueira Associacao IRIRIVIVO Titular: Natalia Guimaraes Oliveira Suplente: Caio Mozer de Oliveira Abrantes Associacao de Protecao Animal do Municipio de Anchieta-SOS Matilha Titular: Marcia Brandao Runge Suplente: Rui Jorge Regala Lucio Associacao ? Abrace a Vida Titular: Maria Lucia Pereira Araujo Suplente: Rosemeri Nalu Araujo de Freitas REPRESENTANTE DE PRESTADOR DE SERVICOS Movimento de Educacao Promocional do Espirito Santo-MEPES Titular: Paloma Alves Alcon Portes Suplente: Vitor Jacobem Representantes de Profissionais de Saude COREN (Conselho Regional de Enfermagem) Titular: Paloma Ludegero Cao Carvalho Suplente: Katia Cristina de Almeida Rocha Lyra SINDSAUDE-ES Titular: Priscila dos Santos Vetoraci Suplente: Atoniana Pestana Dejard Simmer Sindicato dos Servidores Publicos -SINFA Titular: Aroldo Oliveira Nery Suplente: Eliezer e Silva Porto Representantes de Governo Titular: Jaudete Silva Frontino De Nadai Suplente: Josiane dos Santos Titular: Grasielle de Mattos Vieira Suplente: Lucelia Sherr da Silva Jesus Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4o - Revogam-se as disposicoes em contrario em especial o decreto 5317/2016. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 09 de Marco de 2018 CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.