Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária municipal – GEMAT dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
DECRETO-A No. 113, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernizacao da Administracao Tributaria municipal ? GEMAT dispoe sobre suas atribuicoes e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 6o da Lei Organica Municipal, DECRETA Art. 1o - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernizacao da Administracao Tributaria Municipal - GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as acoes relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeicoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnologica da Administracao Tributaria Municipal, sendo constituido pelos seguintes membros: I ? Dirceu Porto de Mattos ? matricula 545; II ? Romulo Rigo Ramos - matricula 4386; III ? Douglas Pereira - matricula 529; IV ? Marina Soares Costa - matricula 111/2017. Art. 2o - O Grupo Especial de Trabalho, como responsavel pela coordenacao das acoes modernizadoras da area de Administracao Tributaria, tera as seguintes atribuicoes especificas: I ? Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na Administracao Tributaria do municipio e que vem limitando a exploracao eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes areas e intersecoes: a) Organizacao e gestao; b) Legislacao tributaria; c) Cadastros fiscais; d) Lancamento e arrecadacao dos tributos; e) Cobranca amigavel e judiciaria; f) Acompanhar, autorizar e fiscalizacao a aplicacao dos recursos do PMAT; g) Anistias e isencoes; h) Estudos economico-tributarios; i) Atendimento ao contribuinte; j) Sistema e tecnologia de informacao; k) Relacoes intra e interinstitucionais; l) Outras areas correlatas. II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboracao, implantacao e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernizacao da administracao tributaria no BNDES, bem como em outros orgaos oficiais. Art.3o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacao. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Anchieta/ES, 21 de fevereiro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA