DECRETO Nº 112 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Dispõe sobre a recondução dos membros da Junta de Impugnação Fiscal (JIF).

DECRETO-A No. 112, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.018 Dispoe sobre a reconducao dos membros da Junta de Impugnacao Fiscal (JIF). O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais que lhes sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal, e da Lei Municipal no 123/2002 e Lei Municipal 1235/2017. DECRETA: Art. 1o Ficam nomeados os membros da JIF - Junta de Impugnacao Fiscal, para exercerem os seus cargos, relativo ao bienio de 2017/2019, os seguintes servidores: I - Ana Margarete P. Belmok (presidente) II ? Edilene Calenzani de Albuquerque (MEMBRO) a) Maria Cristina de Oliveira Ferreira (suplente) III- Dulcineia Miranda Cardoso (membro) a) Aquiles Jose dos Santos (suplente) IV ? Claudiana das Neves Pinto (secretaria) Art. 3o Os servidores citados no art. 1o farao jus ao recebimento do jeton, nos termos do decreto no 5701/2017. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5o Revogadas as disposicoes em contrario, em especial o decreto-A 93/2017. Publique-se. Registre-se e cumpra-se. ANCHIETA/ES, 21 DE FEVEREIRO DE 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.