Dispõe sobre cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar Processados e Não Processados, empenhados nos exercícios de 2005 a 2016 conforme anexo, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, e dá outras providências.
DECRETO No 5698, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. Dispoe sobre cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar Processados e Nao Processados, empenhados nos exercicios de 2005 a 2016 conforme anexo, porem, nao consumado o implemento de condicao na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realizacao, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelos incisos VIII e XVIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal, e observando o disposto no artigo 38 da Lei Federal no 4.320/64, DECRETA: Art. 1o - Os Orgaos e Unidades Orcamentarias do Poder Executivo constantes do Orcamento Fiscal, poderao cancelar, integral ou parcialmente, os restos a pagar nao processados inscritos de 2005 a 2016, referentes a saldos de empenhos nao utilizados pelo Municipio. Paragrafo unico - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrencia dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, podera ser atendido a conta de dotacao constante da Lei Orcamentaria Anual ou de creditos adicionais abertos para esta finalidade no exercicio em que ocorrer o reconhecimento da divida, com fundamento no art. 37 da Lei no 4.320 de 17 de marco de 1.964. Art. 2o - O cancelamento dos Restos a Pagar Processados de Obrigacoes Patronais do INSS, se dara em virtude da inscricao dos mesmos em Divida Fundada, firmada por Termo de Parcelamento junto a Receita Federal sob no de processo 13771.720366/2017-76 assinado pelo Gestor Municipal. O Cancelamento da Cesan e Escelsa serao efetuados tomando como base os termos de parcelamentos sob no 772001-7 e 8950169809 respectivamente assinados pelo Gestor Municipal. Os cancelamentos referentes a diarias se faz necessario tendo em vista que os servidores nao se encontram mais exercendo suas funcoes, quanto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA, devido a prescricao de tais debitos. Art. 3o - Aos orgaos responsaveis de Controle Interno do Poder Executivo Municipal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, solicitando, inclusive aos orgaos ou unidades convenentes, as informacoes necessarias, bem como, responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposicoes nele contidas. Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Anchieta/ES, 01 de Agosto de 2017. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.