DECRETO Nº 5683 DE 1 DE JANEIRO DE 0001

Dispõe sobre cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, e dá outras providências”.

DECRETO No 5683, DE 24 DE MAIO DE 2017. Dispoe sobre cancelamento de despesa inscrita em Restos a Pagar nao Processados, empenhada nos exercicios de 2014, 2015 e 2016, porem, nao consumado o implemento de condicao na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realizacao, e da outras providencias?. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelos incisos VIII e XVIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal, e observando o disposto no artigo 38 da Lei Federal no 4.320/64, DECRETA: Art. 1o - Os Orgaos e Unidades Orcamentarias do Poder Executivo constantes do Orcamento Fiscal, poderao cancelar, integral ou parcialmente, os restos a pagar nao processados inscritos em 2014, 2015 e 2016, referentes a saldos de empenhos nao utilizados pelo Municipio. Paragrafo unico - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrencia dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, podera ser atendido a conta de dotacao constante da Lei Orcamentaria Anual ou de creditos adicionais abertos para esta finalidade no exercicio em que ocorrer o reconhecimento da divida, com fundamento no art. 37 da Lei no 4.320 de 17 de marco de 1.964. Art. 2o - O cancelamento dos Restos a Pagar Processados de Obrigacoes Patronais do INSS e do IPASA, se dara em virtude da inscricao dos mesmos em Divida Fundada, firmada por Termo de Parcelamento e Lei Municipal no 1182 de 09/02/2017, ambos assinados pelo Gestor Municipal. Paragrafo unico ?Houve o reconhecimento das Obrigacoes Patronais advindas de Restos a Pagar Processadas em Divida Fundada, em seguida deve-se fazer cancelamento dos RP processados para nao haver duplicidade de divida. Art. 3o - Aos orgaos responsaveis de Controle Interno do Poder Executivo Municipal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, solicitando, inclusive aos orgaos ou unidades convenentes, as informacoes necessarias, bem como, responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposicoes nele contidas. Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Anchieta/ES, 24 de maio de 2017. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.