Altera os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Papagaio e dá outras providências.
DECRETO N. 5772, 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentavel - RDS Papagaio e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Organica Municipal; ? Considerando que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como uso comum do povo e essencialmente a sadia qualidade de vida, entendido esse como o conjunto de condicoes, leis, influencias e alteracoes de ordem fisica, quimica e biologica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 225 da Constituicao Federal e inciso I do artigo 3 da Lei n. 6.938/1981); ? Considerando que incube ao Poder Publico definir, em todas as unidades da Federacao, os espacos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (inciso II do § 1 do artigo 225 da Constituicao Federal); ? Considerando a necessidade do Municipio criar suas unidades de conservacao, com o objetivo de preservar a natureza e assegurar o desenvolvimento sustentavel; ? Considerando que o Codigo Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar Municipal n. 26/2012), em seu art. 29, permite a criacao de Unidades de Conservacao atraves de ato administrativo. DECRETA Art. 1o. Ficam alterados os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentavel Papagaio, previsto no artigo 2 do Decreto Municipal n. 3.692/2011, passando a vigorar de acordo com o memorial descritivo e mapa georreferenciadas, que fazem parte integrantes deste Decreto, inserindo uma nova area aos limites ja existentes. Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta-ES, 8 de fevereiro de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA