Declara situação de emergência em áreas do Município afetadas por Inundações – COBRADE: 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016.
DECRETO No 5.786, DE 27 DE ABRIL DE 2018 Declara situacao de emergencia em areas do Municipio afetadas por Inundacoes ? COBRADE: 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso da atribuicao que lhe confere o artigo 71, incisos VIII e XVIII da Lei Organica do Municipio, e CONSIDERANDO: I - As fortes e continuas chuvas no Vale do Corindiba que desagua no Rio Corindiba, que se iniciaram em marco deste ano e culminaram na data de 16/04/18 com o intenso temporal, o que produziu graves estragos nos acessos as comunidades de Dois Irmaos de Olivania, Sao Vicente, Olivania, entre outros, bem como isolou centenas de pessoas moradoras nos dias 16 e 17 de abril de 2018; II - A obstrucao da via para onibus, o que compromete as aulas da Escola Agricola de Olivania, da escola de Duas Barras, alem de comprometer o deslocamento dos alunos que moram nas respectivas comunidades para outras escolas do municipio e tambem de alunos que se deslocam para faculdades de outros municipios; III - A suspensao parcial do transporte publico rodoviario das comunidades de Olivania, Dois Irmaos de Olivania, Sao Vicente e Sao Miguel, o que gera muitos transtornos aos moradores das comunidades atingidas; IV - A intensa danificacao das vias publicas afetadas por queda de arvores, barreiras, buracos, pontes que prejudicam sobremaneira a circulacao, alem de, em alguns pontos, impedi-la; V - O prejuizo e o dano material causado aos produtores rurais, industriais, agricolas, entre outros, que perderam completamente ou parte de suas producoes; VI - A interdicao parcial da via, que fez parte do Programa Caminhos do Campo, onde tinha como principal objetivo adequar e pavimentar as estradas rurais do Estado, oferecendo as areas com maior densidade da agricultura familiar uma melhor trafegabilidade para os veiculos que realizem o escoamento da producao, reducao de custos e perdas de produtos pereciveis, alem de facilitar a mobilidade da comunidade, especialmente a rural, e de desenvolver o agroturismo; VII - O incremento de horas trabalhadas dos servidores da Defesa Civil, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Agricultura e dos demais servidores municipais para atender a demanda emergencial decorrente dos alagamentos, da retirada de arvores e barreiras, da movimentacao de terra; VIII - Que o parecer tecnico emitido por profissional de engenharia da Gerencia Estrategica da Defesa Civil, relatando a ocorrencia deste desastre e favoravel a declaracao de situacao de emergencia com intensidade de nivel II. DECRETA: Art. 1o Fica declarada situacao de emergencia, por desastre com intensidade de nivel II, no Vale do Corindiba, compreendendo as comunidades de Olivania, Dois Irmaos de Olivania, Sao Vicente e Duas Barras, todas no Municipio de Anchieta, com as informacoes contidas no Formulario de Informacoes do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundacao ? COBRADE: 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016. Art. 2o. Autoriza-se a mobilizacao de todos os orgaos municipais para atuarem sob a coordenacao da Gerencia Estrategica da Defesa Civil, nas acoes de resposta ao desastre e reabilitacao do cenario e reconstrucao. Art. 3o. Autoriza-se a convocacao de voluntarios para reforcar as acoes de resposta ao desastre e realizacao de campanhas de arrecadacao de recursos junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as acoes de assistencia a populacao afetada pelo desastre, sob a coordenacao da Gerencia Estrategica da Defesa Civil. Art. 4o. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituicao Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsaveis pelas acoes de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I ? penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuacao; II ? usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo publico, assegurada ao proprietario indenizacao ulterior, se houver dano. Paragrafo unico: Sera responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigacoes, relacionadas com a seguranca global da populacao. Art. 5o Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei no 8.666 de 21.06.1993, sem prejuizo das restricoes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitacao os contratos de aquisicao de bens necessarios as atividades de resposta ao desastre, de prestacao de servicos e de obras relacionadas com a reabilitacao dos cenarios dos desastres, desde que possam ser concluidas no prazo maximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterizacao do desastre, vedada a prorrogacao dos contratos. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Anchieta/ES, 27 de Abril de 2018. FABRICIO PETRI PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.