Exonera, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de confiança, admissíveis e demissíveis “ad nutum” da Administração Pública Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo. Não se enquadram no artigo anterior desta portaria, as servidoras Gestantes, com base as pregorativas da Súmula Vinculante nº 244 do TST.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.